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Presidente do TST volta atrás e desiste de proibir decotes e camisetas no tribunal

A norma 353/2018 da última quinta-feira (2), de autoria de João Batista Brito Pereira, autorizava o acesso e permanência no TST somente às pessoas que se apresentassem com 'decoro e asseio'

Folhapress

Publicado em 06/08/2018 às 14:00

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A norma 353/2018 da última quinta-feira (2), de autoria de João Batista Brito Pereira, autorizava o acesso e permanência no TST somente às pessoas que se apresentassem com 'decoro e asseio' / Divulgação

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), máxima corte da Justiça trabalhista, voltou atrás e decidiu revogar o ato editado há apenas quatro dias que vetava o uso de roupas como blusas decotadas, minissaias e camisetas nas dependências do tribunal.

A norma 353/2018 da última quinta-feira (2), de autoria de João Batista Brito Pereira, autorizava o acesso e permanência no TST somente às pessoas que se apresentassem com "decoro e asseio". O ato de revogação será encaminhado nesta segunda-feira (6).

Em sua decisão, o ministro considerou que havia necessidade de estabelecer normas de "vestimenta adequada" para servidores, estagiários, prestadores de serviço e visitantes.

Não é incomum dependências da Justiça, como fóruns e tribunais, determinarem condições de acesso atreladas às roupas das pessoas, seja por portarias oficiais ou pelo mero costume, como barrar uso de chinelos, saias muito curtas ou regatas masculinas. Mas as regras do TST desagradaram funcionários e profissionais da área por terem sido consideradas muito restritivas.

Brito Pereira havia determinado que o público feminino seria barrado se trajasse, por exemplo, miniblusas, blusas decotadas, minissaias, roupas com transparências, calças colantes e calças jeans rasgadas.

Já pessoas do sexo masculino não seriam admitidas vestindo shorts, bermudas, camisetas sem manga, entre outros.

Aos servidores foram vedadas calças jeans rasgadas, calças colantes, roupas com transparências, roupas decotadas, camisetas tipo t-shirt, tênis e sandálias rasteiras.

Estagiários e adolescentes aprendizes do TST também não poderiam usar calças jeans claras.

As regras não se aplicavam a crianças e adolescentes em visita ao tribunal, e o presidente chegou a determinar que os critérios poderiam ser flexibilizados "em face das condições sociais e econômicas" daqueles que pretendessem acessar as dependências.

Em 2016, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheceu que alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras pelo respeito à dignidade e à austeridade do Judiciário e que existe uma tendência à uniformização de procedimentos, incluindo normas sobre o uso de vestimentas. Mas o plenário do Conselho também aprovou a recomendação aos tribunais para que observassem costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto.

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