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PL pretende facilitar transplantes de tecidos e órgãos humanos no país

Proposta em análise no Senado prevê que a doação de órgãos e tecidos seja automática, a não ser que a pessoa tenha expressado ser contrária ao ato

Brasil 61

Publicado em 05/08/2019 às 11:00

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A proposta aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) / Divulgação

Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende aumentar o volume de transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo humano no Brasil. O projeto (PL 3.176/2019), de autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), coloca a doação de órgãos e tecidos como sendo de consentimento presumido. Isso quer dizer que, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela vai ser considerada doadora automaticamente.

Já a retirada de órgãos em menores de 16 anos e em pessoas com deficiência mental sem discernimento vai depender de uma autorização do parente, maior de idade, de até quarto grau. Até então, essa autorização para retirada em judicialmente incapazes deveria vir expressamente do pai e da mãe ou dos representantes legais.

Robson Luiz Campos, de 42 anos, morador de Guarulhos, São Paulo, viveu isso na pele. Ele tem uma doença rara e precisou ser transplantado em 2016.

“Na verdade, o meu foi uma troca porque o meu fígado já não estava servindo para mim, mas, para outra pessoa, ele servia. Então, eu pude doar o meu fígado para uma outra pessoa e recebi um outro fígado de um cadáver. Isso é importante: eu autorizei a doação do meu fígado para outra pessoa”, relata.

Infelizmente, nem sempre é isso que ocorre. Normalmente, as pessoas já estão mortas e acabam não podendo doar seus órgãos porque a família impede. O presidente da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, Paulo Pêgo Fernandes, acredita que este projeto de lei foi criado com uma boa intenção, mas que, antes de tudo, é preciso que os brasileiros se conscientizem da importância de ser doador.

“Essa lei, bem esclarecida, é uma lei bem intencionada, eu acredito. Mas é uma lei que precisa ter um esclarecimento populacional muito forte. Ela não pode vir simplesmente de cima para baixo, porque se não, às vezes, ela tem o efeito reverso do que a gente gostaria, como foi no passado. Essa lei existe em vários países e em alguns lugares funciona muito bem. Na Espanha, por exemplo, funciona muito bem”, afirma.

A proposta prevê que o Sistema Nacional de Transplante (SNT) seja informado sobre a vontade das pessoas que deixam a opção expressamente registrada no documento de identidade (RG). Além disso, o SNT deve ser consultado sobre uma possível manifestação contrária da pessoa pela doação antes da retirada do órgão. Para o cirurgião Charles Simão Filho, especialista em transplantes cardíacos, antes de tudo, é preciso que toda a família saiba sobre a sua intenção de doar órgãos. Para isso, nada melhor que conversar sobre o assunto.

“Eu acredito que a manifestação documental, do desejo de ser doador, ela pode funcionar em algum grau. Mas o que vai funcionar mesmo é o incentivo às pessoas conversarem com a sua família. Discutirem, nas conversas, nas refeições familiares, sobre transplantes. Manifestar para os seus familiares que você será um doador. Porque se isso não ocorrer, nenhum serviço de transplante do Brasil vai fazer uma retirada de órgãos se for contra a vontade daqueles familiares próximos, que estão ali, naquele momento, um momento muito difícil, um momento de dor”, conta.

Agora, essa manifestação da não-vontade, segundo o PL, pode ser feita a qualquer momento e em qualquer documento oficial de identificação, com a previsão de comunicação imediata do órgão responsável para o Sistema Nacional de Transplantes.

Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, cerca de cinco mil e quinhentos transplantes de rins são realizados por ano, dois mil e duzentos de fígado, quatrocentos de coração e cem de pulmão. Além disso, cerca de cinquenta mil pessoas no Brasil aguardam na fila de transplantes de órgão.

Se por um lado o projeto de lei facilita as campanhas por doação de órgãos, por outro, endurece as penas para os crimes relativos à remoção ilegal, e os coloca no grupo de crimes hediondos, contra os quais a punição é maior.

No momento, a proposta aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deverá votá-la em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovada sem recurso para votação no Plenário ou em outras comissões, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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