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Multa por dirigir com a CNH vencida é suspensa por causa do coronavírus

Conselho Nacional de Trânsito também estendeu de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos

Da Reportagem

Publicado em 26/05/2020 às 15:00

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A deliberação tem como objetivo evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em função da pandemia do novo coronavírus, publicou a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.

A medida ainda estende de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.

A deliberação tem como objetivo evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de trânsito.

A informação também foi divulgada nas redes sociais do Senado. Confira o comunicado:

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Neste momento em que se recomenda o distanciamento social, sair de casa para renovar a CNH não parece uma boa ideia. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito publicou Deliberação em que permite que motoristas que tenham a habilitação vencida a partir de 19/02 possam dirigir, sem penalidades. Saiba mais aqui: http://senado.fm/3lq Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a @RadioSenado #PraCegoVer Ilustração de um carro, a mulher que está dirigindo usa máscara. Texto na imagem: CNH VENCIDA NÃO DÁ MULTA NA PANDEMIA. Decisão do Contran permite que motoristas dirijam com a habilitação vencida desde 19/02/2020.

Uma publicação compartilhada por Senado Federal (@senadofederal) em 26 de Mai, 2020 às 5:01 PDT

 

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