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Multa de trânsito terá desconto obrigatório de 40% a partir de abril

Motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa para conseguir o desconto, segundo o novo Código de Trânsito Brasileiro

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 15/02/2021 às 18:30

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Para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa / Nair Bueno/DL

A partir de abril deste ano, entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações estará a entrada em vigor do desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito.

Pela nova legislação, os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Porém, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E também pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente. Não há, porém, opção de parcelamento.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ao lado do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), criou o aplicativo SNE como forma de agilizar o pagamento de multas e reduzir as despesas dos motoristas.

Dá para fazer todo o processo pelo celular. Ao receber notificação de multa, o proprietário do veículo cadastrado no SNE pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo, que utiliza tecnologia de geolocalização para indicar os bancos conveniados para pagamento daquela infração.

Para concluir o processo o sistema gera um código de barras, que permite a finalização via aplicativo do banco.

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