Mulheres não têm canal efetivo para denunciar assédio no serviço público, aponta pesquisa

O objetivo do estudo avança agora para o Executivo Federal

Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou edital que destina R$ 10 milhões para financiar projetos voltados para a prevenção à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos

Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou edital que destina R$ 10 milhões para financiar projetos voltados para a prevenção à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos | Marcos Santos/USP Imagens

O funcionalismo público federal não possui um canal centralizado para receber denúncias específicas de assédios moral e sexual, que têm natureza mais sensível que outros tipos de queixas. Essa falta de estrutura pode afastar, e com isso calar, as vítimas.

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Essa é a conclusão da advogada e consultora para equidade de gênero Myrelle Jacob em sua dissertação de mestrado, a ser concluída em novembro. O estudo começou há dois anos como um trabalho de consultoria para o Banco Mundial e analisou os mecanismos de denúncias adotados por estados da federação. O objetivo do estudo avança agora para o Executivo Federal.

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A pesquisadora explica que o estatuto que regulamenta a parte disciplinar dos servidores federais, a lei 8.112/90, não prevê o assédio como infração e nem como conduta passível de punição.

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Apesar disso, há diversos canais para denúncias espalhados por órgãos federais. Isso, porém, é um problema, de acordo com a advogada.

“Causa mais confusão. Com a falta de canal específico, a reclamação pode se perder, ir para o lugar errado ou até mesmo parar nas mãos do agressor. A servidora não sente confiança”, diz Myrelle.

Outro contratempo é a gestão interna dos processos administrativos e disciplinares nos órgãos federais não contar com profissional especializado em reconhecer e coletar provas válidas para abrir um processo. Essa situação deixa as servidoras desprotegidas, em sua opinião.

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“O funcionário [que recebe a denúncia] não consegue instruir e dar o suporte inicial à vítima. Em geral, ele nem sequer sabe em qual conduta do estatuto aquela situação se encaixa para que resulte em punição.

Esse tema não é tratado com a devida importância”, diz a pesquisadora.

O percentual de denúncias envolvendo assédio sexual aumentou em 2018 e 2019, de acordo com dados sobre os processos administrativos disciplinares (PADs) que Myrelle usou na pesquisa, disponíveis no Portal de Dados Abertos da CGU (Controladoria-Geral da União), obtidos via ouvidoria.

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Em 2017, os PADs de queixa sexual correspondiam a 12,6% dos casos de assédio. No ano seguinte, esse número saltou para 39,2%, chegando ao ponto mais alto em 2019, com 48,8%. A maior parte foi encerrada sem punição. O arquivamento é um dos principais motivos para a baixa responsabilização.

As denúncias, porém, diminuíram nos dois anos seguintes. Uma das explicações seria o trabalho remoto, mais frequente a partir de 2020 por causa da pandemia, de acordo com Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV (Fundação Getulio Vargas) e conselheira do Instituto República.org.

“Embora a Controladoria já tentasse centralizar os dados de assédio, não havia obrigação dos órgãos federais comunicarem à CGU da abertura desses processos até 2018”, diz a professora.

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Segundo Vera, é preciso cautela na análise. “Provavelmente essa realidade é até mais cruel. Se houvesse uma base única desses dados, teríamos um recorte mais fiel.”

A não responsabilização e o arquivamento podem ocorrer, ainda, pela dificuldade na produção de provas.

“Situações comuns nos casos de assédio poderiam ser minimizadas com campanhas informativas”, diz Myrelle.

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Ela lembra casos recentes, do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães -que renunciou após acusações de assédios sexual e moral contra ele virem à tona-, e do anestesista flagrado estuprando uma mulher na mesa de parto.

“É desesperador que uma filmagem daquelas tenha que ser feita para que as enfermeiras [que já desconfiavam da conduta do médico] fossem ouvidas. A vítima teve seu vídeo exposto na internet. Mas foi um ato de desespero das funcionárias do hospital para que o suspeito pudesse receber a punição”, afirma Myrelle.

ASSÉDIO NO TRABALHO

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A assessora jurídica Maria (nome fictício) conta que sofreu assédio moral no trabalho. Ela tem receio de sofrer represálias no órgão público onde atua há anos.

Recentemente houve mudança na gestão e Maria diz que passou a sofrer importunação da nova chefe, que a chamava em seu escritório para questionar seus pareceres e mandar refazê-los.

Uma angústia começou a tomar conta de Maria toda vez que a chefe chamava seu nome.

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Ela começou a duvidar da sua competência, o que abalou sua autoestima. Há um mês, ela iniciou terapia para superar o trauma, já que ainda não teve coragem de denunciar por não se sentir segura.

Denunciar a importunação é um tema relativamente novo, segundo Myrelle. Ela explica que só em 2001 o assédio sexual em local de trabalho foi considerado crime no Brasil.

Desde então, das 27 unidades federativas, apenas 4 incluíram o assédio sexual e moral em seus estatutos: Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás e Tocantins -esse último apenas o moral.

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“A expectativa é que todos os estatutos reformados após essa lei incluam pelo menos o assédio sexual, mas isso não aconteceu”, diz a advogada.

Myrelle cita um caso que considera positivo no DF. “Eles criaram uma comissão que faz triagem das denúncias de assédio. Não é um canal único, mas hoje é o que temos de mais moderno.”

A professora da FGV afirma que assédio causa prejuízo ao Estado. Para Vera, atos que restringem as ações e as iniciativas dos funcionários vão contra a produtividade.

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“Tende a gerar servidores e gestores ausentes, menos engajados e menos eficientes. Isso prejudica a prestação do serviço público ao cidadão. Vira um sistema deficiente, um Estado menos eficiente.”

A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, afirma que recebe, examina, encaminha e acompanha as providências relativas a denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos e violência contra a mulher.

Procurado, o Ministério da Justiça não respondeu.