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MP questiona prefeitura de São Paulo sobre desapropriações na Cracolândia

O documento, assinado pelo promotor Roberto Luís de Oliveira Pimentel, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, foi encaminhado para a prefeitura ontem (23)

Agência Brasil

Publicado em 24/05/2017 às 20:00

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Prefeitura de São Paulo começa a demolir prédios na região próxima à Praça Julio Prestes, conhecida como Cracolândia / Agência Brasil

O Ministério Público enviou um ofício à prefeitura de São Paulo pedindo mais informações sobre as desapropriações que serão feitas na região da Cracolândia, na Luz, no centro da cidade. O documento, assinado pelo promotor Roberto Luís de Oliveira Pimentel, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, foi encaminhado para a prefeitura ontem (23).

O MP quer informações sobre como a prefeitura obteve a posse dos imóveis na região e como eles serão desapropriados, se por necessidade ou utilidade pública ou interesse social. Segundo o MP, a demolição de imóveis particulares, em princípio, só poderia ocorrer após a edição de um decreto expropriatório e imissão na posse, ou seja, por meio de um processo regular de desapropriação.

Entre os questionamentos à prefeitura, o promotor pergunta se entre os imóveis a serem desapropriados estão hotéis que eram utilizados pelo programa De Braços Abertos. Lançado pelo ex-prefeito Fernando Haddad, a iniciativa tinha uma abordagem focada na redução de danos, oferecendo moradia a usuários em hotéis da região e oportunidade de emprego e tratamento contra o vício. O programa foi encerrado pela administração João Doria no último domingo.

O promotor também pede que a prefeitura encaminhe ao Ministério Público cópia dos decretos de expropriação e que esclareça qual ação foi adotada com relação às pessoas que eram beneficiárias do programa De Braços Abertos.

Autorização

Ontem, em entrevistas na Cracolândia e também na prefeitura, o secretário de Justiça, Anderson Pomini, disse que todos os prédios de dois quarteirões da região da antiga Cracolândia serão demolidos com base em um dispositivo da Constituição que trata de áreas de interesse público. “A prefeitura adotará o rito previsto no Artigo 5 da Constituição Federal, inciso 25, que autoriza a requisição administrativa sempre que houver um iminente interesse público, que é o caso. Justamente para que a área seja requisitada e para que se liquide de vez a chamada Cracolândia.”

Para isso, segundo o secretário, a prefeitura não precisará de autorização judicial dos proprietários dos imóveis para proceder com a demolição. Procurada pela reportagem nesta quarta-feira, a prefeitura de São Paulo informou que aguarda o ofício do Ministério Público para se manifestar.

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