25 de Abril de 2024 • 00:31
Brasil
O despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, cita a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR), Movimento Curitiba Contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e Mov
Os manifestantes descumpriram ordem do juiz Ernani Mendes Silva Filho, do último domingo, 8 / Ueslei Marcelino/Reuters/Fotos Públicas
Os grupos pró e contra Lula que ocupam as redondezas da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde que o ex-presidente começou a cumprir pena pela qual foi condenado no caso do triplex do Guarujá, terão que pagar multa diária de R$ 500 mil caso não desocupem o lugar.
O despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, cita a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Partido dos Trabalhadores (PT/PR), Movimento Curitiba Contra Corrupção, Movimento Brasil Livre (MBL) e Movimento UFPR Livre.
Os manifestantes descumpriram ordem do juiz Ernani Mendes Silva Filho, do último domingo, 8, a pedido da Prefeitura de Curitiba, para que 'os réus se abstenham de transitar nas áreas descritas na inicial, não impeçam o trânsito de pessoas e coisas na mencionada área, bem como se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade'.
"Deverá o oficial de justiça, ainda, identificar eventuais outros movimentos, entidades ou indivíduos existentes no local, intimando-os da decisão liminar - sequência n.º 5 - e desta decisão, bem como para que, querendo, no prazo legal, ofereçam resposta, cientes de que, na ausência de contestação, poder-se-ão presumir verdadeiros os fatos articulados pelo autor", afirma Tontini na decisão.
Desde a condução do ex-presidente Lula à sede da PF em Curitiba, cerca de 500 pessoas estão acampadas permanentemente na vizinhança do prédio da instituição. A prefeitura alega que eles causam transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas.
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