Brasil

Justiça derruba obrigatoriedade de planos cobrirem teste do coronavírus

Justiça acatou pedido da ANS; testes detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 14/07/2020 às 20:11

Atualizado em 14/07/2020 às 20:12

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A decisão da Justiça acata o argumento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) / Divulgação

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A Justiça suspendeu a liminar que obrigava os planos de saúde de cobrirem os testes sorológicos contra a Covid-19, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.

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A decisão da Justiça acata o argumento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que diz que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".

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No fim de junho, a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco. Mesmo editando a norma, a ANS entrou com recurso na Justiça, que foi acatado, nesta terça-feira, pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho.

A Aduseps diz que irá recorrer da nova decisão.

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