A decisão da Justiça acata o argumento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) / Divulgação
Continua depois da publicidade
A Justiça suspendeu a liminar que obrigava os planos de saúde de cobrirem os testes sorológicos contra a Covid-19, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.
A decisão da Justiça acata o argumento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que diz que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".
Continua depois da publicidade
No fim de junho, a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco. Mesmo editando a norma, a ANS entrou com recurso na Justiça, que foi acatado, nesta terça-feira, pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho.
A Aduseps diz que irá recorrer da nova decisão.
Continua depois da publicidade