28 de Março de 2024 • 06:43
A decisão, em primeira instância, é a primeira favorável à empresa no Estado de São Paulo e a quinta favorável no Brasil / Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região negou nesta terça-feira, 6, o vínculo empregatício ao motorista James Cesar de Araujo, que havia processado o aplicativo de carona paga Uber. A decisão, em primeira instância, é a primeira favorável à empresa no Estado de São Paulo e a quinta favorável no Brasil. A empresa, até o momento, perdeu em dois processos em primeira instância sobre vínculo empregatício, um em São Paulo e outro em Minas Gerais.
De acordo com a sentença do juiz do trabalho Giovane da Silva Gonçalves, "não havia, ao contrário do alegado na inicial, qualquer imposição, ainda que indireta, para que o reclamante trabalhasse em jornadas determinadas pela reclamada, muito menos em desrespeito às possibilidades humanas".
No processo, Araujo alegou que era empregado do Uber e solicitou na Justiça o recebimento do pagamento referente aos direitos trabalhistas, além de indenização por danos morais. O motorista alegou que começava a trabalhar a partir das 9h da manhã, mas os documentos apresentados mostraram que o horário de trabalho variava. O juiz concluiu, após audiência, que o motorista poderia iniciar e parar sua jornada de trabalho quando quisesse e não recebia ordens do aplicativo de carona.
"A reclamada, ainda que fosse a tomadora dos serviços, não podia contar com o trabalho do reclamante, o qual poderia simplesmente desligar o aplicativo, deixando de trabalhar por uma hora, um dia, uma semana", afirmou o juiz, na sentença.
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