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Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Projeto aprovado determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente

Agência Brasil

Publicado em 28/02/2018 às 14:35

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Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados / Agência Brasil

Empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. Projeto aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Inspirado em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos, o texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso - de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo - deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.

Em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, a proposta quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo.

Se aprovadas também pela Câmara, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, já que o CBA é o responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.

Intercâmbio

A Comissão também aprovou hoje o Projeto de Lei do Senado que dá mais segurança para estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países. Passa a ser obrigatório que as informações sobre remuneração, carga horária, natureza da atividade, cargo, atribuições, moradia e demais dados estejam explícitas e em língua portuguesa no contrato de trabalho ou estudo. O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Segundo a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a ideia é dar mais garantias ao consumidor, já que “estudantes vêm sendo ludibriados com propostas falsas sobre intercâmbio de estudo e trabalho, e acabam em condições sub-humanas de moradia e trabalho no exterior”, explicou.

Os contratos também deverão deixar claro a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio. Se for um intercâmbio para trabalho, o contrato deve explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

 

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