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'É crime de corrupção e ponto', diz procurador sobre repasses de Eike a Cabral

O dono das empresas do grupo EBX é ade corrupção ativa e lavagem de dinheiro por ter feito dois pagamentos ilegais ao ex-governador do Rio

Agência Brasil

Publicado em 11/02/2017 às 00:30

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Segundo o MPF, o pagamento, em especial o primeiro, beneficiou as empresas de Eike / Divulgação/Fotos Públicas

O Ministério Púbico Federal (MPF) no Rio de Janeiro detalhou duas denúncias contra o ex-governador Sérgio Cabral e o empresário Eike Batista. A força-tarefa da Lava Jato acusa o dono das empresas do grupo EBX de corrupção ativa e lavagem de dinheiro por ter feito dois pagamentos ilegais de US$ 16,5 milhões e outro de R$ 1 milhão à Cabral, em troca de benefícios nos negócios. O ex-governador foi denunciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo o MPF, o pagamento, em especial o primeiro, beneficiou as empresas de Eike e coincide com licitações e pedidos de licença para empreendimentos como o Superporto do Açu, no norte fluminense, e o Porto do Sudeste, na zona oeste do Rio. Embora os investigadores não tenham identificado, até agora, quais foram exatamente as vantagens recebidas, os procuradores são categóricos ao afirmar que os pagamentos, por si, configuram corrupção.

“Um dos maiores empresários do estado do Rio de Janeiro, o senhor Eike Batista, pagou US$ 16,5 milhões para o governador do Rio de Janeiro [Sérgio Cabral]. Isso é crime de corrupção e ponto”, afirmou o coordenador da Lava Jato no Rio, Leonardo Cardoso de Freitas.

“O senhor Eike Batista tinha diversos interesses no estado, diversos empreendimentos, diversos atos dependiam da atuação do estado e, sobretudo, do governador, e o senhor Eike não podia dar de presente U$16,5 milhões para o governador, e o governador não podia ter aceitado. É simples assim”, completou.

Conforme a denúncia do MPF, Cabral solicitou o pagamento de US$ 16,5 milhões a Eike, em 2011, pagos por meio de transação concebida pelo assessor e braço direito do executivo, o advogado Flávio Godinho, também denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Parte dos recursos (US$ 4,7 milhões) foi transferida a Cabral por meio de um contrato fraudulento de compra e venda de uma mina de ouro, no exterior. Outra parte, por meio de ações das empresas Petrobras, Vale e Ambev, nos Estados Unidos. A operação contou com a participação do doleiro Renato Chebar, que revelou o esquema em troca de pena menor. Ele e o irmão, Marcelo, operadores da conta de Cabral, foram denunciados por evasão de divisas.

Em 2013, a Lava Jato também identificou pagamento de propina das empresas de Eike ao ex-governador por meio do escritório da esposa dele, Adriana Ancelmo. A advogada recebeu do grupo EBX R$ 1 milhão por serviços que nunca foram prestados, segundo o MPF. De acordo com o Ministério Público, em depoimentos prestados, Adriana negou ter recebido os valores “a título de propina”.

Em depoimento voluntário para esclarecer o caso, em 2016, Eike disse que o pagamento se referia à contratação de consultoria do escritório, recomendada pela Caixa Econômica, entidade com a qual fazia negócios. O banco confirmou a negociação, no entanto, negou que tenha indicado o escritório de Adriana para qualquer operação. As declarações de Eike Batista foram vistas como tentativa de ludibriar os investigadores e obstruir a Justiça.

Também foram denunciados pelo MPF os ex-assessores de Cabral Wilson Carlos, Carlos Emanuel Miranda e Luiz Arthur Andrade Correio, mas ficaram de fora o irmão do ex-governador Maurício Cabral indiciado na quarta-feira (8) pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro e organização criminosa e a ex-mulher de Cabral, Suzana Neves, acusada de lavagem de dinheiro. “Essa denúncia, no entanto, não exaure a possibilidade de novas”, esclareceu o procurador Rafael Barreto.

Dos nove denunciados hoje, seis estão presos, em Bangu, na zona oeste da capital fluminense.

Nas contas dos procuradores, pelos dois pagamentos, Eike pode pegar até 44 anos de prisão e o ex-governador até 50 anos, embora a Justiça limite penas no Brasil até 30 anos.

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