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Danilo Gentili é condenado a indenizar Marcelo Freixo em R$ 20 mil

O humorista foi condenado pela 26ª Câmara Cívil do Rio de Janeiro por ofensa, injúria, difamação e danos morais

Folhapress

Publicado em 12/04/2019 às 17:01

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Danilo Gentili é apresentador do 'The Noite', no SBT / Divulgação/SBT

Após ser condenado a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o humorista Danilo Gentili, apresentador do "The Noite", no SBT, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ). A nova decisão não estipula pena de prisão, apenas indenização financeira. O processo foi movido por Freixo quando ainda era deputado estadual pelo Rio.

Gentili escreveu no dia 3 de maio de 2017: "Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merd**. Aproveitando... E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?".

Gentili foi condenado pela 26ª Câmara Cívil do Rio de Janeiro por ofensa, injúria, difamação e danos morais. Inicialmente, Freixo havia pedido uma indenização de R$ 100 mil que foi reduzida para R$ 20 mil.

O humorista alegou estar em seu direito de liberdade de expressão. A decisão da Justiça, no entanto, entendeu que Gentili extrapolou nos comentários.

"A conduta do réu não se resumiu a tais manifestações, revelando uma verdadeira progressão de ofensas ao autor, o que extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado democrático de Direito", diz trecho da decisão.

Se a conduta do réu se revelou lícita em algumas das manifestações, eis que amparada em seu direito constitucional, com a progressão e aumento das postagens, utilizando palavras de baixo calão direcionadas ao autor, a sua conduta revelou-se abusiva e violadora do direito constitucional da personalidade", segue o texto.

A sentença aponta ainda a utilização da palavra "merda" de maneira pejorativa, que induz seguidores a considerar o autor como assassino e farsante.

"O réu extrapolou a crítica política, utilizando-se se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores."

O comediante pode recorrer da decisão. Sua defesa ainda não se pronunciou sobre o caso envolvendo Freixo.

Maria do Rosário

A condenação no processo movido pela deputada Maria do Rosário, na quarta (10), motivou um debate sobre liberdade de expressão e respeito à honra. Como a Folha mostrou, humoristas saíram em defesa de Gentili e criticaram a pena imposta.

Ele foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto, por causa de um vídeo publicado em 2017 em que reagia ao recebimento de uma notificação extrajudicial. O documento pedia a ele que apagasse posts no Twitter considerados ofensivos à petista.

Na gravação, o apresentador associou a parlamentar ao termo puta, rasgou o documento em várias partes, esfregou os pedaços dentro da calça e anunciou que os mandaria de volta para a Câmara dos Deputados.
A defesa de Gentili contesta a decisão no caso de Maria do Rosário e diz que vai recorrer, sustentando que ela atinge a liberdade de expressão e criminaliza o humor.

Marcelo Tas, que trabalhou com Gentili no "CQC", da Band, aponta o que vê como assimetria no processo relacionado à petista. "O político tem imunidade parlamentar, não pode ser processado, e o comediante ou jornalista fica numa posição muito desfavorável. Um episódio desse me deixa perplexo", diz o apresentador.

A deputada teria razão em acionar o humorista na esfera cível (o que de fato fez), mas processá-lo na área criminal "demonstra uma desproporção de uso da força que se torna intimidatória", acrescenta Tas.

Dois advogados e professores de direito consultados pela Folha de S.Paulo, no entanto, consideram a decisão da Justiça de São Paulo correta. Para eles, a punição não fere a liberdade de expressão e apenas faz valer a previsão legal de que abusos da liberdade de expressão sejam punidos a posteriori.

"A liberdade de expressão foi garantida ao Danilo, tanto que ele fez o que fez. Não concordo com o discurso de que uma decisão como essa cria autocensura, censura futura para outros casos. Todos têm que ser responsabilizados por seus atos", afirma a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, doutora em direito penal pela Faculdade de Direito da USP e docente do Insper.

"Tem humoristas ácidos, mas extremamente inteligentes, que são capazes de falar coisas que possam até incomodar, mas que não resvalam em ofensa", diz o criminalista Fernando Castelo Branco, professor da Escola de Direito do Brasil.

"Sinceramente, acho que essa decisão fez muito bem em condenar e demonstrar que não se deve aceitar, numa sociedade minimamente civilizada, esse tipo de barbárie verborrágica. Ninguém pode, a título de fazer piada, se especializar na arte de ofender pessoas", acrescenta ele.

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