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ATÉ 31 DE MAIO

Confira 6 dicas para não errar na declaração do Imposto de Renda

Primeiro passo é organizar todos os documentos; é fundamental não esquecer de nada e nem perder prazos importantes

Nathalia Fruchi e Matheus Hebert

Publicado em 17/05/2023 às 14:10

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Não se esqueça de separar seus documentos para não se enrrolar na hora da declaração / Freepik

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda (IR) se aproxima e ainda muitos contribuintes não sabem por onde começar o processo. O primeiro passo é organizar todos os documentos - isso é fundamental para não esquecer de nada e nem perder prazos importantes. A data limite para as declarações é o dia 31 de maio.

Como cada pessoa tem uma realidade socioeconômica, nem todas vão se enquadrar na lista completa de documentos necessários para a Declaração do IRPF. Por exemplo, quem não tem um imóvel próprio obviamente não vai precisar apresentar um comprovante relacionado a esse bem.

 “A declaração de imposto de renda é uma forma do governo ver a evolução do seu patrimônio tributáveis e não tributáveis. Uma parte desta arrecadação vai para investimentos na área pública tais como: educação, saúde, segurança e programas sociais. Para a declaração de imposto de renda existe um prazo específico entre 15 de março e 31 de maio, no calendário anual”, reforçou à Gazeta a Administradora Adriana Fruchi.  

Então para te ajudar nessa tarefa difícil, a Gazeta e o Diário separaram os principais documentos necessários e o passo a passo para você declarar o seu IR.

1- Documentos básicos:

Para começar a fazer a declaração precisamos listar alguns documentos básicos dentre eles:

* Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes, nome, CPF, grau de
parentesco e data de nascimento;

* Endereços atualizados; cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;

* Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;

* Atividade profissional exercida atualmente.

2 - Juntar Informações sobre bens móveis, imóveis e contas:

* imóveis  data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU),registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

* veículos, aeronaves e embarcações — número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

* contas correntes e aplicações financeiras — CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

3 - Documentos vinculados à renda (do contribuinte ou dependentes):

* informes de rendimentos de instituições financeiras — como bancos físicos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

* informes de rendimentos — de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros;
informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

* informes de outras rendas recebidas em 2022 — como doações, heranças e pensão alimentícia;
dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

* informes de rendimentos de programas fiscais — como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana (atualmente, Nota do Milhão).

4-Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas:

Os recibos e notas fiscais precisam ter, obrigatoriamente, o CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do beneficiário dos serviços. Os comprovantes são necessários:

* recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde;

* despesas médicas e odontológicas, em geral — recibos, notas fiscais ou extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

* comprovantes de despesas com educação;

* comprovante de pagamento de previdência social e privada;

* recibos de doações realizadas.

5- Documentos de dívidas e ônus

 A declaração de renda exige que o contribuinte informe os documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil, não sendo necessário declarar dívidas de:

* financiamento imobiliário;

* bens adquiridos por consórcio;

* atividade rural.

6 - Dica bônus:

 Fazer a declaração de imposto de renda sempre gera uma certa ansiedade ao contribuinte, por isso ao fazer a declaração e imposto de renda temos que nos atentar a:

* Análise o modelo mais vantajoso: completo ou simplificado;

* Tenha atenção durante o preenchimento das informações;

* Envie a sua declaração dentro do prazo. O ideal é realizar a declaração pré-preenchida, para você ter prioridade na restituição;

* Antes de concluir a operação, leia a declaração com atenção e corrija possíveis erros;

* Guarde todos os documentos do IR. Não se esqueça de guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir da declaração. Assim, você tem a possibilidade de comprovar todos os dados fornecidos sem nenhum problema, caso caia na chamada “malha fina”.

Além das dicas acima, com o e-CPF você faz a sua declaração do Imposto de Renda de maneira mais prática. Com ele é possível acessar o documento diretamente na página da Receita Federal – sem necessidade de baixar o programa – e obter uma declaração pré-preenchida, com dados lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras. O texto conta com informações do Serasa. 

“Na falta da declaração pode ocorrer a malha fina acarretando multas, nome sujo, CPF irregular e até prisão. Deixar para última hora também não é um bom negócio, pois pode faltar o envio de documentos exigidos e com a ausência dos mesmos ocorre o que descrevemos acima”, finalizou Fruchi. 
 

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