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Cerca de 25 mil contribuintes estão com indícios de omissão de receita

De acordo com a Receita, esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em três linhas de ação

Agência Brasil

Publicado em 07/07/2017 às 13:30

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As divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta / Divulgação

As ações integradas dos 35 Fiscos identificaram cerca de 25 mil contribuintes do Simples Nacional com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Segundo a Receita Federal, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

De acordo com a Receita, esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em três linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais: diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; divergência entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Período de autorregularização

Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro.

Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Segundo a Receita, caso os contribuintes entendam que há diferença a ser corrigida, devem fazer a retificação dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Se o contribuinte entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

E caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional.

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