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A cada 4 horas, polícia registra um caso de desrespeito à quarentena no Estado

Responsáveis por festas clandestinas podem responder criminalmente pela organização dos eventos

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 14/12/2020 às 15:05

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Pena prevista a infração de medida sanitária preventiva é de um mês a um ano, além de multa / Reprodução/Globonews

A cada 4 horas, uma ocorrência por desrespeito às regras sanitárias impostas para controlar a propagação da Covid-19 é registrada no Estado. Do dia 24 de março a 30 de outubro, foram registrados 1.214 boletins de ocorrência pela Polícia Civil.

De acordo com dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) levantados pela “GloboNews”, 850 casos foram registrados como crime de infração de medida sanitária preventiva e 364 como delitos de desobediência.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que “a Polícia Militar presta apoio a órgãos municipais e vigilância sanitária, responsáveis pelas fiscalizações e demais ações que visam coibir a aglomeração de pessoas" desde o início da pandemia.

“Os municípios têm autonomia para adotar as medidas necessárias, de acordo com classificação de risco definida pelo Centro de Contingência do coronavírus. O descumprimento pode provocar a interdição do evento com apoio da Vigilância Sanitária Estadual e Polícia Militar. Os responsáveis por festas clandestinas podem responder criminalmente pela organização dos eventos”, diz a nota.

Penas

O governador João Doria (PSDB) assinou um decreto que prevê a investigação de casos de desrespeito à quarentena. O Código Penal prevê penas leves, que, na prática, não resultam em prisão de pessoas acusadas com base nos delitos de infração de medida sanitária preventiva ou desobediência.

A pena prevista para desobediência é de quinze dias a seis meses, além de multa. Para a infração de medida sanitária preventiva, a pena prevista é de um mês a um ano, além de multa.

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