Bertioga

Justiça condena Mauro Orlandini e mais seis

Ex-prefeito pode recorrer da decisão que definiu sua pena em quatro anos de reclusão em regime aberto. O motivo foi fraude em licitações públicas.

Carlos Ratton

Publicado em 01/12/2019 às 10:20

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Em sua defesa, o ex-prefeito disse que as acusações não seriam verdadeiras por não ter relações com os prestadores de serviços; pena foi de quatro anos de reclusão em regime aberto. / RODRIGO MONTALDI/DIÁRIO DO LITORAL

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A juíza Luciana Mezzalira Mendonça de Barros, da 2ª Vara de Justiça de Bertioga, condenou o ex-prefeito José Mauro Dedemo Orlandini e mais seis pessoas - entre funcionários e prestadores de serviços - por fraude em licitações, na ordem de R$ 616 mil. A denúncia foi do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP). As investigações ficaram por conta do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Orlandini poderá recorrer da decisão que definiu sua pena em quatro anos de reclusão em regime aberto.

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Os demais seis condenados também pegaram o mesmo tempo de reclusão e mais 13 dias de multa, fixada de acordo com a condição financeira de cada um. Todos poderão recorrer à decisão em liberdade, mas terão seus direitos políticos suspensos, caso a decisão da juíza de Bertioga seja mantida em segunda instância.

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Segundo a denúncia, quatro empresas participantes pertenciam a um grupo familiar, agindo em conluio entre si e com os agentes públicos, frustrando o caráter competitivo das licitações, alterando-se como vencedores. A Justiça ouviu 23 testemunhas.

A decisão cita crimes de formação de quadrilha e peculato - que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

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DEFESA

Em sua defesa, o ex-prefeito disse que as acusações não seriam verdadeiras e que, por ser arquiteto, tem dificuldades em assuntos relacionados à legislação, à parte jurídica e não acompanhava de perto o andar das licitações pelo volume de trabalho.

Orlandini disse ainda que não tinha relações com os prestadores de serviços, mas que tinha preferência por empresas de Bertioga, tentando até propor uma lei neste sentido, sendo alertado que isso não poderia ocorrer pelo corpo jurídico da Prefeitura.

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Alertou a juíza que as irregularidades nunca chegaram ao seu conhecimento, tomando ciência do ocorrido somente após início do processo. Alegou que nunca desconfiou dos subordinados e que sua Assessoria Jurídica era quem elaborava os despachos por ele assinados.

No entanto, segundo os autos, as empresas não constavam de cadastro prévio elaborado pela Prefeitura sendo convidadas diretamente por um dos réus, que teria atuado com a devida ciência e orientação de Mauro Orlandini, em que ambos estariam cientes do prejuízo efetivo ao caráter competitivo dos procedimentos.

VANTAGEM

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Ainda segundo o processo, os envolvidos auferiram vantagem patrimonial tanto na fixação dos preços das mercadorias, quanto no efetivo fornecimento de materiais, tendo em vista que, tendo recebido sucessivamente o objeto da licitação, por vezes entregaram mercadoria de qualidade inferior à especificada no edital.

"Portanto, seja influindo na fixação dos preços, seja alterando a qualidade da mercadoria fornecida, a margem de lucro do grupo familiar aumentou substancialmente, ao passo que a administração pública, além de refém do preço e das propostas, pagou por mercadoria inferior como se fosse mercadoria de boa qualidade".

Nos autos, ficou explícita a informação que a atuação dos acusados de forma concatenada seria uma "efetiva associação criminosa, havendo estabilidade e divisão de tarefas com o fim claro de fraudar licitações e desviar verbas em pelo menos seis oportunidades. Vale enfatizar que a estabilidade da associação é perceptível pelo longo período em que os corréus estiveram associados, a partir da eleição do corréu José Mauro (Orlandini), como prefeito de Bertioga, havendo ações criminosas por período superior a um ano".

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ORLANDINI

Em contato com a Redação, o ex-prefeito que ficou a par do assunto pela reportagem, garante que é inocente e acreditar numa absolvição. "Não recebi nada oficialmente, assim que receber, meus advogados tomarão as providências cabíveis. Tenho a expectativa de que seja revertido tal despacho em segunda instância", disse Orlandini.

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