Bertioga

Bertioga prorroga vencimento da 1ª parcela do IPTU; veja a nova data e descontos

Os contribuintes ganham mais fôlego para quitar o imposto com 3% de desconto na cota única; saiba como emitir a segunda via online

Giovanna Camiotto

Publicado em 24/01/2026 às 23:23

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Bertioga anunciou a prorrogação do vencimento do IPTU / Reprodução/Pexels

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A Prefeitura de Bertioga anunciou a prorrogação do vencimento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. Com a nova determinação, os contribuintes têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para efetuar o pagamento, garantindo maior comodidade para o cumprimento da obrigação tributária neste início de ano.

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Para quem busca economia, a administração municipal mantém o incentivo do desconto de 3% sobre o valor total do imposto para os pagamentos realizados em cota única até a nova data de vencimento. O benefício está previsto no Código Tributário Municipal e visa estimular a adimplência precoce.

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Onde pagar

O pagamento do tributo pode ser efetuado em diversas instituições financeiras conveniadas, incluindo Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, além de todas as casas lotéricas do país.

Caso o carnê físico ainda não tenha chegado ao endereço de cobrança ou o morador prefira a praticidade digital, a segunda via pode ser emitida diretamente no portal oficial da Prefeitura. Para o acesso, basta selecionar a opção "Serviços Online", seguida de "Segunda Via do Carnê do IPTU", informando o número da inscrição imobiliária e o CPF do proprietário.

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Atendimento

O contribuinte que preferir o atendimento físico pode recorrer ao Poupatempo Bertioga. Para isso, é necessário realizar o agendamento prévio pelo portal oficial do Poupatempo, pelo aplicativo "Poupatempo Digital" ou utilizar os totens de autoatendimento na unidade.

A Secretaria de Fazenda reforça, ainda, a necessidade de manter o cadastro imobiliário atualizado. Em situações de transferência de propriedade ou alteração de compromissário comprador, o responsável deve apresentar a matrícula atualizada do imóvel, documentos pessoais e a folha cadastral na prefeitura para evitar inconsistências futuras no lançamento do imposto.

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