Bertioga

Bertioga pode obrigar assistência a animais atropelados; assista votação ao vivo

Descumprimento pode gerar multa administrativa de 800 UFIB, dobrada em caso de reincidência

Luna Almeida

Publicado em 25/11/2025 às 18:15

Atualizado em 25/11/2025 às 19:04

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Nove nomes compõe o Legislativo de Bertioga / Divulgação

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A Câmara de Bertioga realiza nesta terça-feira (25) a 30ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura. Entre os projetos em pauta está o Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025, de Toninho Neto, que trata da obrigatoriedade de prestar assistência a animais atropelados em vias públicas do município.

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De acordo com o texto, a ajuda deve ser realizada diretamente pelo condutor responsável pelo atropelamento ou, caso haja justa causa que impeça a ação imediata, o motorista deve acionar o órgão público competente designado pelo Poder Executivo.

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O projeto também estabelece penalidades. O condutor que não prestar assistência estará sujeito a multa de 800 Unidades Fiscais do Município de Bertioga (UFIB), valor que pode ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. 

O processo administrativo prevê etapas de constatação da infração, identificação do infrator, lavratura de auto, notificação, prazo para defesa, decisão e eventual inscrição em dívida ativa.

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O texto ainda autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e instalar sinalização informativa sobre a obrigatoriedade de socorro a animais atropelados, conforme disponibilidade orçamentária.

Ainda nesta sessão

Outro projeto em análise é o PL nº 84/2025, de Carlos Ticianelli, que trata da instalação de eliminadores de ar na tubulação de abastecimento de água. 

Pela proposta, a concessionária responsável pelo serviço será obrigada a instalar o equipamento quando houver solicitação do consumidor sem custo ao usuário se houver comprovação técnica de ar na rede. Nos demais casos, o consumidor poderá optar pela instalação por conta própria.

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O texto determina que os novos hidrômetros já venham com o dispositivo acoplado, sem cobrança adicional, e que a concessionária informe os usuários sobre a nova regra nas contas de água e materiais publicitários. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a medida após sua aprovação.

Acompanhe a votação ao vivo abaixo:

 

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