No dia 24 de março a prefeitura de Bertioga firmou contrato de locação com a Portela Mercantil e Prestação de Serviços Eirelli no valor de R$ 483.300,00 / Divulgação / Prefeitura Municipal de Bertioga
Continua depois da publicidade
A promotoria de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) opinou pelo indeferimento da liminar pleiteada pelo vereador Silvio Magalhães (PSB) que pediu a suspensão da contratação de equipamentos de UTI pela prefeitura de Bertioga junto à Portela Mercantil e Prestação de Serviços Eirelli para serem utilizados no tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19. A promotora de justiça Juliana Montezuma Lacerda Haddad da 1ª Vara Judicial apontou falta de provas e alegações genéricas do vereador em parecer publicado na última quarta-feira, 1°.
Segundo ela os requisitos para a concessão da liminar não estão preenchidos haja vista que os documentos e fotos apresentados não são suficientes para comprovar as acusações feitas pelo vereador de superfaturamento e equipamentos sucateados no contrato 01/2020, Processo 2919/2020.
Continua depois da publicidade
A promotora também citou que o fato de os equipamentos terem mais de 10 anos de uso não implica necessariamente na sua inutilidade ou deficiência, exigindo assim prova técnica, não juntada pelo autor, bem como a quais dos 60 itens ele se refere.
A contratação
No dia 24 de março a prefeitura de Bertioga firmou contrato de locação com a Portela Mercantil e Prestação de Serviços Eirelli no valor de R$ 483.300,00 para equipamentos medico hospitalares para implantação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto para pacientes que apresentem complicações decorrentes da Covid-19. Foram contratados 10 ventiladores pneumáticos; 10 monitores multiparâmetro; 10 camas fawler motorizadas; 10 bombas de infusão; 5 carros de parada; 5 cardioversores; 5 oximetro de pulso portátil; 5 eletrocardiógrafo.
Continua depois da publicidade