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IEG-M: Um Aliado Estratégico para uma Governança Municipal Eficiente

Diversas decisões recentes do TCE/SP demonstram que o simples cumprimento das obrigações constitucionais e legais

Fabiana Medeiros de Melo Okano, Assessora de Direção da Conam Consultoria em Administração Municipal

Publicado em 13/05/2025 às 07:00

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IEG-M atua como um verdadeiro espelho da realidade municipal / Divulgação

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O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), tornou-se, ao longo dos anos, um importante instrumento de diagnóstico da administração pública municipal. Com certeza, trata-se de muito mais do que um formulário técnico ou uma obrigação anual: o IEG-M representa uma mudança de paradigma na forma como avaliamos a gestão pública.

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Diversas decisões recentes do TCE/SP demonstram que o simples cumprimento das obrigações constitucionais e legais — como aplicar o mínimo de 25% em educação e 15% em saúde, respeitar os limites de despesa com pessoal e apresentar superávit financeiro — não tem sido suficiente para garantir parecer favorável nas contas anuais.

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Isso ocorre porque o IEG-M não se limita à análise da legalidade do gasto público, mas vai além: aprofunda-se na comprovação — validada pelo próprio TCE/SP — de que os serviços públicos prestados estão sendo realizados com eficácia, eficiência e efetividade. Em outras palavras, o que está sendo avaliado é o resultado concreto das ações da gestão na vida da população.

É possível — e, infelizmente, comum — encontrar municípios com altos percentuais de investimento em saúde e educação, mas com unidades básicas de saúde e escolas em situação precária, falta de medicamentos, baixos indicadores de desempenho e ausência de planejamento estratégico. Nesses casos, a aplicação do recurso é evidente, mas... e o resultado?

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O IEG-M atua, portanto, como um verdadeiro espelho da realidade municipal. Ele oferece um diagnóstico claro e objetivo sobre áreas críticas da gestão, permitindo que o gestor conheça seus pontos fracos e possa agir para aprimorar as políticas públicas.

Seu caráter avaliativo, a princípio, não é punitivo. Ao contrário, trata-se de uma ferramenta poderosa de gestão estratégica, que deve ser utilizada como facilitadora do trabalho do gestor público municipal — ajudando a transformar planejamento em melhorias concretas nos serviços prestados à população.

É essencial que os gestores compreendam a importância de corrigir as fragilidades apontadas, não apenas para obter boa pontuação, mas para que suas respostas ao IEG-M reflitam o real compromisso com a boa gestão pública. Não se espera perfeição, mas sim esforço contínuo pela eficiência, eficácia e atendimento às reais demandas dos munícipes.

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Inclusive, quando um municipio desenvolve ações relevantes, ainda que localizadas, como no eixo de Meio Ambiente e Sustentabilidade —, deve evidenciá-las com dados e comprovações concretas na dimensão correspondente (I-Amb). Assim, demonstra não apenas que colabora com a Agenda 2030 da ONU, mas que vai além: promove um serviço público mais seguro, sustentável, saudável e com educação de qualidade.

Por fim, é importante destacar que não é o IEG-M que reprova contas, mas sim a ausência de providências diante de apontamentos reiterados nas fiscalizações do TCE/SP. Quando os alertas são ignorados e as prioridades da gestão se distanciam das reais necessidades da população, a consequência se traduz em ineficiência — e isso, sim, compromete a aprovação das contas.

Quem compreende o IEG-M como aliado — e não como obstáculo — transforma indicadores em decisões, e decisões em políticas públicas com impacto real. A boa gestão começa pelo diagnóstico, mas se consolida com ação!

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