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Artigo - Áreas Comuns dos condomínios e fase vermelha do Plano SP

O síndico tem o dever de impedir os abusos que, porventura, venham a ocorrer nas áreas comuns do condomínio que representam

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Publicado em 05/03/2021 às 16:34

Atualizado em 05/03/2021 às 16:43

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Sicon / DIVULGAÇÃO

Por Rubens Moscatelli

Independentemente de julgarmos acertada ou não a decisão do governo paulista de regredirmos à fase vermelha do Plano São Paulo de combate à Covid 19, nos condomínios devemos ser os mais cautelosos.

Os síndicos, no ano de 2020 tiveram que se reinventar, tal como nossa sociedade em geral, adaptando-se às restrições impostas a esse inimigo invisível e virulento.

Cabe ao síndico, na condição de representante legal do condomínio, buscar trazer soluções e determinar medidas que visem a assegurar o bem estar de sua comunidade.

Nesta medida, é importante que lembremos a todos, que não é hora de aglomerações nas áreas comuns dos condomínios, assim como em qualquer outro lugar!

Nos condomínios que possuem áreas de lazer, como salões de festas, academias, playground, brinquedoteca, piscinas entre outros, recomenda-se que não seja permitido momentaneamente o seu uso, a fim de que possamos prevenir o contágio mais rápido decorrente das novas variantes do vírus, que se espalha com muito mais rapidez.

Não se pode esquecer que há pessoas que, embora contaminadas, são assintomáticas e, mesmo assim, espalham a doença.

A Covid-19 pode ser fatal e é muito importante que todos façam sua parte.

O síndico, assim como outras pessoas munidas de autoridade, tem o dever de impedir os abusos que, porventura, venham a ocorrer nas áreas comuns do condomínio que representam.

Quanto à prestação de serviços a recomendação é de que se adie desde que não se trate de serviço emergência ou essencial.  Isso, inclusive, é algo que o próprio condômino deve pensar antes de colocar prestadores de serviço dentro de sua residência, expondo assim a família a este risco desnecessário.

No que se refere a entregas recomendamos que o interessado seja chamado à portaria e receba o produto (delivery, por exemplo). Nada impede, no entanto, que se atue com solidariedade entre vizinhos, ou seja, o síndico deve procurar saber e conhecer as circunstâncias específicas de cada unidade condominial e agir de acordo com tais circunstâncias.

Rubens Moscatelli, presidente do Sicon 

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