Artigo – Crianças nas áreas comuns dos condomínios

Falar de crianças é falar de alegria, entretenimento. Mas como tratar a questão das crianças nas áreas comuns dos condomínios?

Por Sabrina Sayeg

Continua após a publicidade

Falar de crianças é falar de alegria, entretenimento. Mas como tratar a questão das crianças nas áreas comuns dos condomínios? Crianças podem brincar livremente e desacompanhadas nas áreas comuns?

Estamos em momento de férias escolares, momento em que o fluxo das crianças é bem maior nas quadras, playgrounds, brinquedoteca, e pátio dos condomínios. Mesmo com a pandemia, grande parte dos condomínios flexibilizou as regras para abertura de áreas comuns, permitindo a utilização de alguns espaços mediante restrições de horários, agendamento, uso obrigatório de máscaras, álcool gel, e distanciamento entre os frequentadores.

Todos nós sabemos que a criança tem como um de seus direitos fundamentais, o direito de brincar e divertir-se, conforme inciso I, do artigo 16, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como o ECA. Porém, muitos cuidados devem ser tomados com relação às crianças que brincam sozinhas nos espaços comuns dos prédios.

Continua após a publicidade

A cada ano aumenta o número de famílias com crianças que buscam morar em condomínio, pela segurança, assim como em razão do lazer proporcionado pelas áreas voltadas ao público infantil.

E por residirem em condomínios, os pais ou responsáveis acreditam estarem mais seguros, permitindo que as crianças transitem sozinhas pelas áreas comuns. 

O ideal é o regimento interno prever as normas de utilização das áreas comuns; a idade mínima, e em quais locais, crianças podem estar acompanhadas de um adulto responsável, dentre outras regras pertinentes, devendo sempre observar de forma protetiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto aos elevadores, cada município possui sua própria determinação por lei específica.

Continua após a publicidade

Qualquer ocorrência dentro de um condomínio que envolva crianças e adolescentes deve ser vista com bastante cautela pelos gestores condominiais e síndicos.

A depender da situação, até mesmo o síndico pode ser responsabilizado, por exemplo, no caso de omissão, quando uma criança acessar casa de bombas, casa de máquinas dos elevadores, lajes, nos quais o dever de vigilância é do síndico, nos termos do inciso V, do artigo 1.348, Código Civil, que dispõe que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Podemos enumerar vários casos que envolvem crianças em ocorrências e acidentes no condomínio. Um exemplo prático foi o caso onde crianças jogaram pedras em direção a adultos que frequentavam a piscina. Quem será responsabilizado no caso de um acidente causado por este tipo de comportamento? O condomínio, que permitiu o acesso da criança à piscina desacompanhada de um adulto responsável, ou os pais, por permitirem tal conduta? O síndico? Ou todos? Tudo vai depender do caso concreto.

Continua após a publicidade

Outro exemplo, são os danos patrimoniais causados pela criança ou adolescente. Os pais ou responsáveis deverão ser responsabilizados pela reparação dos danos.

Os pais poderão ser notificados, advertidos, e até mesmo multados em razão do comportamento da criança ou adolescente. E em casos mais graves, medidas judiciais podem ser tomadas com relação a qualquer incidente.

Há inúmeras situações que envolvem crianças ou adolescentes em condomínios, e que podem gerar muitos transtornos entre os envolvidos, como bullying, agressões físicas de adultos contra crianças tentando proteger seus próprios filhos, barulho, etc.

Continua após a publicidade

Vale lembrar ainda um detalhe muito importante: os funcionários do condomínio não podem ser acionados para cuidar dos filhos dos moradores, pois não possuem essa responsabilidade. 

Regras no condomínio existem para serem cumpridas, e as crianças precisam ser ensinadas nesse sentido. 

De um lado, o condomínio precisa oferecer segurança às crianças, mas por outro lado, é papel dos pais orientar seus filhos quanto às regras que regem a comunidade condominial.

Continua após a publicidade

Criança não pode ser vista como um problema em um condomínio. As crianças precisam ser respeitadas e protegidas, mas também precisam respeitar e cumprir regras no condomínio. Ou seja, crianças precisam ser ensinadas a viver em sociedade.

* Sabrina Sayeg, Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Questões Condominiais