02 de Novembro de 2024 • 21:52
Sabrina Sayeg, advogada especializada em direito imobiliário e questões condominiais / DIVULGAÇÃO
Por Sabrina Sayeg
Viver em condomínio é viver em uma micro sociedade. E por que uma micro sociedade?
Quem mora em condomínio vive uma vida em comum, apesar de habitar dentro de sua unidade, seja ela um apartamento, ou mesmo uma casa dentro de um condomínio.
Todas as relações dentro dessa micro sociedade são e devem ser disciplinadas por normas específicas condominiais que valem para todos, por exemplo, pela Convenção Condominial, pelo Regimento Interno, dentre outras.
Atualmente, vivemos uma realidade condominial muito diferente se comparada a cerca de 30 anos atrás: hoje, é comum a existência de condomínios edilícios que possuem mais de 1.000, e até mais de 4.000 unidades. Nota-se que dentro de um condomínio, muitas vezes, podem haver mais habitantes por m² do que em pequenos municípios.
É de conhecimento de todo e qualquer morador ou frequentador de um condomínio que além de possuir seus direitos individuais, deve cumprir regras válidas para a coletividade, assim como são as leis e normas comuns entre os civis. E um detalhe muito mais importante do que todo esse conjunto de normas, regras, direitos e deveres é: o Bom Senso!
Um dos maiores problemas e queixas encontrados num condomínio diz respeito ao barulho: o barulho do vizinho fora de horário; barulho de obras nas unidades; o barulho nas áreas comuns; o barulho de uma festa no salão de festas; o barulho dos animais; o barulho de crianças no playground, etc.
A pandemia fez as pessoas passarem a maior parte do dia dentro de casa. Uns voltaram a sair para trabalhar, outros continuam trabalhando dentro de casa, e crianças, na sua maioria, continuam a maior parte do tempo, dentro de casa.
Reclamações e desavenças quanto ao barulho do vizinho, músicas em volume acima do permitido, gritarias, pulos dentro do apartamentos, festas, sempre ocorreram, e aumentaram com o momento da pandemia.
Por questão de bom senso, alguns ruídos devem ser tolerados, mas ao mesmo tempo, não se pode deixar de lado que o condomínio merece ser visto como um lugar onde deve imperar a paz e a tranquilidade.
O horário do silêncio deve ser respeitado. E quanto ao limite do barulho, o bom senso precisa existir entre os moradores.
O condômino ou morador que insistir em não colaborar com o respeito ao sossego dos demais moradores e vizinhos, pode ser penalizado conforme as regras determinadas na Convenção Condominial e Regimento Interno, e até mesmo responsabilizado civil ou criminalmente.
Não há que se justificar a questão do barulho excessivo ou fora do horário permitido com o momento pandêmico.
Conflitos entre vizinhos sempre aconteceram, mas vêm ocorrendo com mais frequência! Há casos ocorridos em condomínio, onde, infelizmente, foi necessária a interferência da Polícia Militar.
Lembre-se que viver em condomínio é como viver em uma sociedade democrática. Ou seja, os interesses de todos os condôminos, sem qualquer exceção, devem ser analisados como uma coletividade, embora todos pensem e vivam de forma diferente dentro de sua própria unidade e núcleo familiar.
Viver em condomínio precisa ser visto como viver em harmonia e respeito ao próximo.
Sabrina Sayeg, Advogada Especializada em Direito Imobiliário e Questões Condominiais
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