Objetivo principal consistiu em analisar o ordenamento jurídico e as práticas relacionadas à licitação sustentável / Magda Ehlers/Pexels
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A centralidade da sustentabilidade remodela a forma como a administração pública brasileira planeja, contrata e executa políticas. O estudo “A Administração Pública como Agente Indutor da Sustentabilidade” analisa como o poder público incorpora esse compromisso em seus editais, considerando o arcabouço jurídico, as orientações institucionais e os entraves práticos.
Desde o século passado, governos buscam conciliar desenvolvimento com a proteção de recursos naturais. No Brasil, o consumo expressivo do Estado torna as compras públicas um instrumento estratégico para impulsionar mercados, inovação e padrões produtivos com menor impacto ambiental. A pergunta central foi: como a administração pública incorpora a sustentabilidade nos processos licitatórios?
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O objetivo principal consistiu em analisar o ordenamento jurídico e as práticas relacionadas à licitação sustentável, com foco nos critérios socioambientais na esfera municipal. Já os objetivos específicos envolveram identificar obstáculos à implementação e propor ajustes compatíveis com exigências legais e diretrizes de órgãos de controle, como a AGU e o TCU.
O eixo central do estudo é a evolução normativa até a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, destacando-se ao vincular contratações públicas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. Essa legislação estabelece diretrizes para fomentar materiais de menor impacto ambiental, fortalecer a gestão sustentável dos contratos, estimular inovação, ampliar a transparência e capacitar agentes públicos. A sustentabilidade é entendida como a capacidade de atender necessidades atuais sem comprometer as futuras, abrangendo dimensões social, ambiental, cultural, política, econômica e espacial.
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Apesar dos avanços, os desafios persistem. A insuficiência na capacitação de gestores reflete desconhecimento sobre critérios ambientais, certificações, custo total de propriedade e avaliação do ciclo de vida. Além disso, há déficits na formação jurídica aplicada: dificuldades em interpretar normas complexas, temor de questionamentos e falta de familiaridade com orientações consolidadas. Operacionalmente, gestores enfrentam dificuldades na elaboração de termos de referência sustentáveis, na avaliação de propostas por múltiplos critérios e na fiscalização de cláusulas socioambientais durante a execução contratual.
Culturalmente, resistências à mudança, aversão ao risco, pressão por resultados imediatos e falta de apoio institucional dificultam a adoção de práticas inovadoras. Ainda prevalece a percepção de que a vantagem está ligada apenas ao menor preço, desconsiderando ganhos de longo prazo e externalidades positivas. A obrigação de justificar a não adoção de critérios sustentáveis, sem instrumentos adequados, torna-se onerosa e desestimula avanços.
A análise dos municípios destacou baixa publicização e transparência dos editais, além de pouca visibilidade dos compromissos e desempenhos das empresas contratadas em relação ao desenvolvimento sustentável.
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Apesar da relevância da Lei nº 14.133/2021, sua efetividade depende da adaptação institucional, maturidade dos mercados fornecedores e ampliação da participação social, por meio de auditorias, conselhos e organizações civis.
Para superar os gargalos, o estudo sugere: capacitação técnica e jurídica continuada; modelos padronizados de editais sustentáveis; uso de análise do ciclo de vida e custo total; fortalecimento de bases de dados e certificações; integração de critérios socioambientais a sistemas eletrônicos de compras; e aperfeiçoamento de métricas de transparência. Além disso, incentivos à inovação e à economia circular por meio de margens de preferência e contratações por desempenho são fundamentais.
Em síntese, a administração pública brasileira exerce papel crucial como indutora de mercados sustentáveis. Ao exigir comprovações consistentes, promove boas práticas e transforma culturalmente também o setor privado. Caminhar para uma economia mais verde e resiliente no Brasil requer compras públicas inteligentes, transparentes e alinhadas aos ODS — um esforço que demanda continuidade e aprendizado institucional.
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Artigo na íntegra publicado em 30/10/2024 no livro ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO SOCIAL: REFLEXÕES TEÓRICAS E CONCEITUAIS - VOLUME 2 da Editora Científica Digital .
Viviane de Paula é auditora ESG/ ABNT PR2030 e Auditora ODS- Plataforma ODS com MBA em compras públicas Sustentáveis e licitações .