O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da
Previdência Social, que começou na última quinta-feira e se estenderá até 8 de setembro, e
que está sendo feito junto com a folha de agosto, vai injetar mais de R$ 285 milhões na economia da
Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira.
Santos, cidade recordista em número de segurados do INSS na Região, com cerca de 202 mil beneficiários da Previdência Social, terá uma movimentação de R$ 101 milhões em sua economia (ver quadro).
Mongaguá, no Litoral Sul e Miracatu, no Vale do Ribeira, são os que têm menos segurados do INSS, e por isso mesmo terão os menores valores em dinheiro circulando com essa antecipação.
Serão, respectivamente, R$ 4 milhõe e R$ 3 milhões pagos aos segurados desses municípios.
A maioria dos aposentados diz que vai usar esse dinheiro extra para pagar contas atrasadas, principalmente com empréstimos bancários.
Alguns alegam que vão quitar empréstimos consignados e fazer outros com prazos maiores.
Cerca de 14 mil segurados na Região, que recebem benefícios assistenciais, como aposentadorias através da LOAS, não terão direito ao benefício por não haver previsão legal para isso.
Mínimo
Os segurados que recebem até um salário mínimo começaram a receber o dinheiro a partir da última quinta-feira. Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios creditados a partirdo dia 1º de setembro.
O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro. O calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na
página da Previdência.
O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.
Previdência pagará mais de R$ 18 bilhões em todo País
A Previdência Socia desembolsará mais de R$ 8 bilhões somente para pagamento da primeira parcela da gratificação a mais de 29 milhões de benefícios da Previdêcia Social.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abo-
no Anual. A segunda parte do abono será creditada n folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
