Após uma lonfa espera, o Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a próxima quinta-feira o julgamento da desaposentação (troca de benefício em busca de outro melhor). A decisão causa expectativa em meio milhão de aposentados do INSS, que se encontram no mercado de trabalho e pagando suas contribuições previdenciárias. Eles aguardam por julgamento favorável para poderem somar as novas contribuições e obter um benefício mais vantajoso.
O processo a ser julgado nesta quinta foi movido por aposentados do Rio Grande do Sul. A primeira decisão ocorreu em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir para a Previdência Social. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tófolli.
A decisão do STF deverá servir de base para cerca de 70 mil processos que tratam da desaposentação e que se encontram “adormecidos” prateleiras dos tribunais do País. Se o Supremo concluir que a desaposentação é válida, o INSS terá que fazer a conversão da aposentadoria somando os novos valores da contribuição. Com isso, que possui aposentadoria proporcional poderá transformá-la em integral e muitos segurados deixarão de ser afetados pelo fator previdenciário, uma vez que será levada em conta a idade atual.

Repercussão geral
Em 2012, o Supremo reconheceu a existência da chamada repercussão geral do caso. Ou seja, a decisão a ser tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça nos milhares de casos idênticos.
Naquela oportunidade, o então relator de um dos recursos, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a questão envolvida no processo deveria ter repercussão geral diante da relevância econômica, política, social e jurídica. Segundo dados daquele ano do INSS que foram divulgados pelo tribunal durante o julgamento, havia no País cerca de 500 mil aposentados que tinham voltado ao mercado de trabalho, fazendo novas contribuições ao INSS.
Especialista diz que existe clamor nacional pela troca de benefício
O advogado Mauro Lúcio Alonso Carneiro, especialista em Previdência Social, disse hoje em entrevista ao Diário do Litoral que, enfim, o STF decide recolocar na pauta de julgamento o processo sobre a troca de benefício, cujo recurso extraordinário se encontra desde 2003 naquela Corte Suprema. “O primeiro julgamento foi em 16 de setembro de 2010, com voto favorável do ministro-relator Marco Aurélio Mello, mas o ministro revisor, Dias Tóffoli pediu vistas do processo, e só o devolveu nesta semana para o relator coloca-lo na pauta. Existe um clamor nacional sobre o assunto, pois os tribunais estão abarrotados de ações sobre a troca de aposentadoria e aguardam pela palavra final, que é da Corte Suprema”, diz Alonso Carneiro.
Ele diz que a expectativa é muito grande sobre o julgamento. “De nada valerão as decisões já favoráveis dos tribunais(são mais de 70 mil ações) se o STF julgar a matéria inconstitucional. Sabemos e entendemos a angústia de meio milhão de aposentados do INSS que continuam trabalhando e recolhendo suas contribuições mensais na esperança de obterem aposentadoria digna para sua sobrevivência, mas a palavra final é do STF. O futuro desses aposentados que continuam trabalhando e recolhendo contribuições ao INSS vai depender de um julgamento favorável”, explica o especialista.
Alonso Carneiro menciona que não se explica o fato do processo ter permanecido tanto tempo parado no gabinete do ministro Dias Tófolli. “Espero que o aposentado não saia frustrado com o resultado do julgamento e que a ação seja julga mesmo nesta quinta-feira, pois o Brasil inteiro aguarda pela decisão favorável, uma vez que o ministro-relator, Marco Aurélio, já deu seu voto favorável para que o aposentado possa trocar de benefício sem ter que devolver o dinheiro já recebido, pois trata-se de verba alimentar, que, pela própria vasta jurisprudência, não envolve devolução”.
E conclui: “entendo que a aposentadoria consiste em um direito personalíssimo sobre o qual não se admite transação ou transferência a terceiros. Mas isso não significa que o benefício seja um direito indisponível do segurado, que pode sim dispor de seu direito desde que tenha possibilidade em se buscar um outro mais vantajoso. E é esse remédio jurídico que o aposentado está buscando na Corte Suprema do País, pois muitos deles se aposentaram sob a tutela desfavorável do fator previdenciário, que lhe subtraiu boa parte de seu benefício. Essa injustiça só pode ser desfeita pelo Supremo”.
