O carregamento de carros elétricos em prédios acaba de ganhar regras mais rígidas em São Paulo. O Corpo de Bombeiros publicou nesta terça-feira (17) a atualização da Instrução Técnica nº 41 (IT-41), que estabelece diretrizes obrigatórias para a instalação de pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais.
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O que muda na instalação (Itens Obrigatórios)
Para reforçar a prevenção contra incêndios, as novas normas exigem que os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (Save) possuam:
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Botão de Pânico: Cada ponto de recarga deve ter um botão de desligamento individual.
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Integração total: O sistema de recarga precisa estar conectado à central de alarme do edifício.
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Corte de energia estratégico: Botões de desligamento extra devem ser instalados perto das saídas de emergência.
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Responsabilidade Técnica: Toda instalação agora exige um documento assinado por profissional habilitado (ART/RRT).
Impacto direto para Síndicos e Moradores
Segundo o Corpo de Bombeiros, a medida visa acompanhar o crescimento explosivo da frota de elétricos no Brasil com segurança.
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Instalação Dedicada: Acabou o ‘puxadinho’. Os carregadores devem ter alimentação elétrica exclusiva e aterramento adequado.
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Prevenção: “O sistema é seguro quando instalado por profissionais qualificados seguindo as normas”, reforça a capitão Karoline Burunsizian, porta-voz da corporação.
Por que a mudança agora?
Com o aumento de incidentes envolvendo baterias de lítio em locais fechados, a corporação busca padronizar a infraestrutura urbana. O descumprimento das normas pode gerar multas ao condomínio e problemas com o seguro da edificação em caso de sinistros.
