A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) as regras à entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo de envio começa na próxima segunda, 23 de março, e termina em 29 de maio, período no qual os contribuintes deverão prestar contas ao Fisco.
Durante coletiva de imprensa, o anúncio foi realizado pelo secretário especial da Receita, Robison Sakiyama Barreirinhas, o qual apresentou novidades do programa de declaração, bem como ajustes nos critérios de obrigatoriedade.
Conforme o órgão, aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A partir de 20 de março, o programa do Imposto de Renda estará disponível para download. No entanto, o envio das declarações será disponibilizado apenas a partir do início oficial do prazo.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração em 2025. O número equivale a cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas.
Isenção de IR não será realizada
Em novembro do ano passado, o presidente Lula havia sancionado a lei que amplia a faixa de isenção do IR para indivíduos com renda mensal de até R$ 5 mil. Apesar da aprovação, as mudanças não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026.
Declaração pré-preenchida deve alcançar 60% dos contribuintes
Uma das principais apostas da Receita Federal para reduzir erros na declaração é a ampliação do sistema de declaração pré-preenchida, trazendo, automaticamente, diversas informações fiscais do contribuinte.
Segundo Barreirinhas, o objetivo é que 60% das declarações sejam enviadas nesse formato em 2026.
O Receita Saúde, ferramenta digital criada para substituir recibos médicos em papel, consiste em um dos sistemas implantados para estender a base de dados. O programa registra consultas e procedimentos realizados por profissionais de saúde, enviando automaticamente os dados ao banco de informações da Receita.
De acordo com o órgão, erros em despesas médicas estão entre as principais causas de retenção na chamada ‘malha fina’.
Restituições em quatro lotes
O calendário de restituição do IR 2026 prevê quatro pagamentos ao longo do ano, durante as datas mencionadas abaixo:
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29 de maio
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30 de junho
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31 de julho
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31 de agosto
Do mesmo modo, a Receita estima que cerca de 80% dos contribuintes receberão a restituição até o final do mês de junho.
Além dos grupos previstos em lei (idosos, pessoas com deficiência e professores), terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida, bem como aqueles que obtarem por receber a restituição via Pix.
Previsão de ‘cashback’ para trabalhadores de baixa renda
Uma das novidades anunciadas pela Receita consiste em um programa piloto de restituição automática, apelidado informalmente de ‘cashback do IR’.
A proposta inclui a identificação de contribuintes de baixa renda, os quais tiveram impostos retidos na fonte durante o ano, mas não são obrigados a declarar. Nesses casos, o Fisco poderá devolver o valor automaticamente.
A Receita explica que muitas pessoas deixam de receber restituições por desconhecerem o direito ao reembolso. Portanto, o pagamento experimental desse mecanismo está previsto para 15 de julho, com lote específico.
Ganhos com apostas esportivas
Uma outra mudança envolve a tributação de ganhos obtidos em apostas esportivas, conhecidas como ‘bets‘ e em plataformas de fantasy sports.
Em consequência, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre valores recebidos e o total apostado.
A cobrança ocorre apenas quando o lucro ultrapassa R$ 28.467,20. Sobre o valor excedente, aplica-se, então, uma alíquota de 15%.
Para comprovar os resultados, os apostadores devem apresentar o documento ComprovaBet, fornecido pelas plataformas. Outros fatores incluem saldos em contas de apostas em 31 de dezembro, que devem ser declarados como bens e direitos;
Quem precisa declarar o IR em 2026?
A Receita elevou o limite de rendimentos que obriga a entrega da declaração. Devem declarar os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou tiveram lucro com renda variável;
- Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920.
Também precisam declarar pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025 ou que possuem investimentos, participações ou entidades controladas no exterior, conforme regras da Lei nº 14.754/2023.
Faixa extra de isenção para idosos
Indivíduos aposentados e pensionistas, que apresentam 65 anos ou mais, contam com uma faixa adicional de isenção mensal de R$ 1.903,98. Essa regra também amplia a parcela da renda livre de tributação para esse grupo.
Documentos ao preenchimento da declaração
Para evitar qualquer potencial problema, a Receita recomenda a organização prévia alguns documentos em específicos. Estes são:
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- Documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de investimentos financeiros, incluindo ações, fundos imobiliários, ETFs e criptoativos.
Nas circunstâncias de investimentos em bolsa, também é necessário apresentar memória de cálculo do imposto sobre renda variável.
*O texto contém informações dos portais Zero Hora e G1
