Cobranças de dívidas antigas ainda geram dúvidas entre consumidores, especialmente sobre o que acontece após cinco anos do vencimento. O entendimento consolidado na Justiça brasileira é que, depois desse período, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio judicial.
Isso significa que a dívida prescreve para fins de cobrança legal, embora não desapareça automaticamente. Em outras palavras, a obrigação deixa de ser exigível na Justiça, mas pode continuar registrada nos sistemas internos da empresa.
Prescrição impede ação judicial e restrições no nome
O prazo de cinco anos está previsto tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil para diferentes tipos de débitos. Após esse período, o credor não pode ingressar com ação judicial para cobrar o valor nem manter o nome do consumidor negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a prescrição impede medidas coercitivas voltadas a forçar o pagamento, incluindo a manutenção de restrições em cadastros de inadimplentes além do limite legal.
Registro interno pode permanecer
Mesmo sem possibilidade de cobrança judicial, a dívida pode continuar registrada internamente pela empresa para fins contábeis ou de controle. Esse registro, porém, não pode ser utilizado para constranger o consumidor nem para reativar negativação após o prazo legal.
Decisões judiciais também admitem que débitos prescritos apareçam em plataformas de negociação, desde que não haja pressão indevida ou qualquer prática abusiva.
Prazo pode recomeçar em alguns casos
Um ponto importante é que a contagem do prazo prescricional pode ser interrompida. Se o consumidor reconhecer formalmente a dívida ou realizar algum acordo, por exemplo, o prazo pode ser reiniciado.
Ações judiciais ou protestos realizados dentro do período legal também suspendem ou interrompem a prescrição, o que exige análise individual de cada situação.
De modo geral, a regra é clara: após cinco anos, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente nem gerar restrições ao crédito, embora continue existindo como registro administrativo sem força legal de cobrança.
