‘Não há aumento salarial’, diz especialista sobre nova isenção do Imposto de Renda

Medida reduz desconto na folha de pagamento e aumenta rendimento líquido; especialista da Unisantos explica impacto nas diferentes faixas salariais

Entenda por que a mudança é uma política fiscal e como ela afeta o seu rendimento líquido mensal a partir de agora

Entenda por que a mudança é uma política fiscal e como ela afeta o seu rendimento líquido mensal a partir de agora | Reprodução/Agência Brasil

Desde janeiro, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais estão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Apesar do alívio imediato no salário, a mudança só refletirá na declaração anual a partir de 2027, quando serão relatados os rendimentos de 2026.

A medida, prevista na Lei nº 15.270/2025, reduz ou elimina o desconto na folha de pagamento, mas não representa aumento salarial contratual.

De acordo com Antonio Alvares Monteiro, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Santos (Unisantos), a alteração é de natureza fiscal e não trabalhista.

“Não há aumento salarial do ponto de vista do Direito do Trabalho. É uma política fiscal que eleva o rendimento líquido mensal, pois o valor que antes era recolhido como imposto permanece com o trabalhador”, explica.

Os benefícios variam conforme a renda. Quem recebe exatamente R$ 5.000 mensais, por exemplo, economiza cerca de R$ 312 por mês. Para faixas entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.350, há um redutor progressivo do imposto devido, com economias que variam de R$ 300 a cerca de R$ 270. Acima de R$ 7.500, o impacto é considerado irrelevante.

“Os maiores beneficiados são os contribuintes de baixa e média renda”, afirma Monteiro. A regra se aplica de forma igualitária a trabalhadores dos setores público e privado.

Apesar do ganho real no poder de compra, o especialista ressalta que a medida não resolve a defasagem histórica da tabela do IR, pois não há indexação automática à inflação. Além disso, a continuidade da isenção não é permanente.

“Por ser uma lei ordinária, sua manutenção dependerá de decisões políticas futuras, do equilíbrio fiscal e das prioridades econômicas do Estado”, pondera Monteiro.

Enquanto isso, a declaração do IRPF que se inicia em março de 2026 ainda se refere aos rendimentos de 2025, mantendo as regras antigas. O verdadeiro reflexo da nova isenção só será sentido pelos contribuintes no ano seguinte, em 2027.