Algumas pessoas já nascem com inteligência e capacidades natas. Segundo a psicologia, essa condição é chamada de superdotação. Também conhecida pelo termo Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD), trata-se de uma neurodivergência genética que faz com que o cérebro apresente uma aprendizagem acelerada.
Além disso, essas pessoas não possuem apenas o QI (Quociente de Inteligência) elevado; elas também se caracterizam pela criatividade, alto desenvolvimento cognitivo e intensidade emocional, podendo ser mais sensíveis a estímulos em geral.
No entanto, apesar dessas capacidades incríveis, o número de pessoas identificadas no Brasil ainda é pequeno: aproximadamente 5 mil indivíduos. Considerando essa particularidade, o atendimento deve ser realizado de forma cautelosa, conforme previsto na legislação oficial. Confira abaixo alguns dos direitos garantidos:
Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015)
Conforme o advogado Emerson Teixeira, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é uma das normas que garantem os direitos de indivíduos superdotados. “Essa norma abrange os direitos de pessoas com deficiência e foca, primordialmente, no quesito inclusão”, explica.
O artigo 3º da legislação prevê condições favoráveis em estabelecimentos como escolas e locais de trabalho, baseando-se em:
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I – Acessibilidade: Condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, informação e comunicação.
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II – Desenho universal: Concepção de produtos e ambientes para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação específica.
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III – Tecnologia assistiva: Recursos e serviços que objetivam promover a funcionalidade e a participação da pessoa.
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IV – Barreiras: Qualquer entrave ou comportamento que limite a participação social e o exercício de direitos.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394)
Ainda de acordo com o profissional, outra possibilidade de norma é a LBD, conhecida pelo número 9.394/96. A imposição abrange as obrigações de instituições de ensino nacionais quanto a indivíduos que apresentam algum tipo de complexo ou transtorno mental.
“Esta é a lei que estabelece as diretrizes de educação nacional. Mas, se formos olhar o artigo 59-A, diz claramente que o ‘poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação na matrícula’. Deste modo, a lei define claramente sua atuação destinada a pessoas com algum tipo de transtorno mental ou com impedimento a longo prazo”.
Relatório médico
Teixeira destaca que, para garantir esses direitos, é fundamental um relatório médico detalhado.
“O ideal é que a superdotação seja atestada por um psiquiatra ou neurologista, acompanhado de uma avaliação neuropsicológica. O documento deve ser abrangente, indicando facilidades, dificuldades e possíveis comorbidades”.
Esse registro também é essencial para o mercado de trabalho, de modo a garantir melhores condições profissionais de acordo com as necessidades pessoais.
“Juridicamente, a superdotação não é deficiência. Portanto, um adulto com essas características não pode exigir adaptações ou cotas apenas com base na sua condição. A exceção é quando há a posse de um lado médico com as diretrizes necessárias”.
Denúncias e reclamações
Caso haja alguma queixa em relação aos direitos não exercidos, é possível seguir alguns caminhos jurídicos, que você pode conferir logo abaixo:
Orientação aos pais atípicos e PCD’S: Como agir
- Se você teve a matrícula negada ou;
- Se o seu laudo consta a necessidade de Atendente Especializado integral na escola e foi negado ou;
- Cobraram uma taxa extra ou maior que dos demais colegas pela matrícula ou;
- Se a mensalidade é mais cara que dos demais por ser PCD ou;
- Está havendo discriminação e capacitismo ou;
- Estão negando matrícula alegando não ter “estrutura” para atender uma criança PCD ou por já ter um ou mais na sala de aula equivalente;
Junte suas provas. Após, encaminhe sua notificação e quantas provas mais tiver (o máximo de evidências possível, como fotos, vídeos, áudios, mensagens e contatos de testemunhas) para um dos canais de denúncia abaixo ou outro no seu município:
Canais de Denúncia:
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Disque 100 – Disque Direitos Humanos;
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WhatsApp – (61) 99656-5008
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Delegacia mais próxima da sua cidade ou;
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Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
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B.O. – 190
- Site da Polícia Civil
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Ou outro canal na sua cidade.
