ARTESP assume gestão do Passe Escolar na Baixada Santista; saiba como solicitar

Agência reguladora passa a analisar pedidos de passe livre e meia tarifa; processo é totalmente online e exige cadastro prévio realizado pelas instituições de ensino

A mudança faz parte de uma reorganização na gestão do transporte metropolitano

A mudança faz parte de uma reorganização na gestão do transporte metropolitano | Divulgação/PMG

Com a proximidade do início das aulas, estudantes e professores da Região Metropolitana da Baixada Santista devem ficar atentos às novas regras para o Passe Escolar Metropolitano. 

A partir deste ano, a concessão do benefício de passe livre e meia tarifa para ônibus intermunicipais passa a ser de responsabilidade direta da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP).

A mudança faz parte de uma reorganização na gestão do transporte metropolitano. Agora, todo o processo de solicitação e renovação deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do formulário oficial no site da Agência. 

Vale destacar que, durante o preenchimento, o usuário pode ser redirecionado para sistemas integrados ainda sob o domínio da EMTU, o que faz parte da operação segura de transição do sistema.

O papel fundamental das escolas

Para que o aluno ou professor consiga o benefício, a instituição de ensino tem um papel obrigatório. Cabe à direção da escola cadastrar os interessados no sistema da ARTESP, garantindo que os dados de matrícula e carga horária sejam verídicos. 

Somente após esse pré-cadastro escolar é que o usuário poderá finalizar sua solicitação individual no portal da agência. Além disso, as carteiras físicas, quando emitidas, serão entregues diretamente na unidade escolar para distribuição.

Cartão BR Card e validação dos créditos

Após a aprovação pela ARTESP, o funcionamento do benefício depende da situação do usuário com o Cartão BR Card:

Quem não tem o cartão: Deve solicitar a emissão do cartão físico.

Quem já possui o BR Card: Precisa realizar a validação do cartão nos terminais para que o sistema reconheça a isenção ou o desconto.

Meia tarifa: Estudantes que pagam 50% da passagem devem efetuar a recarga e, obrigatoriamente, validar o crédito se a compra for feita via aplicativo.

A ARTESP reforça que o benefício é restrito a viagens entre cidades da Baixada Santista em linhas intermunicipais e que todas as regras de elegibilidade seguem a legislação estadual vigente.