Inquilino pode ficar ‘para sempre’ no imóvel se contrato de aluguel tiver esta cláusula

Entenda a reforma na lei que permite a renovação automática e impede o proprietário de retomar o imóvel em casos específicos

Uma reforma na legislação espanhola está transformando os direitos e deveres no setor imobiliário

Uma reforma na legislação espanhola está transformando os direitos e deveres no setor imobiliário | Pexels

Uma reforma recente na legislação espanhola está transformando os direitos e deveres no setor imobiliário e servindo de alerta para o mercado global. A nova regulamentação permite que inquilinos prolonguem sua permanência na propriedade por tempo indeterminado, mesmo que o dono do imóvel opte por não renovar o contrato.

A medida, que visa dar mais segurança aos locatários em um mercado de preços crescentes, introduziu o chamado “direito de permanência”. De acordo com as novas regras, contratos assinados com prazos inferiores a cinco anos (para proprietários pessoa física) ou sete anos (pessoa jurídica) são prorrogados automaticamente até atingirem esse período mínimo.

O detalhe que muda tudo

A permanência indefinida está atrelada à renovação automática prevista no artigo 10 da Lei de Arrendamentos Urbanos. Se o contrato não tiver uma cláusula de rescisão específica e o inquilino cumprir todas as obrigações e pagamentos, ele ganha o direito de continuar no lar, dificultando a retomada do imóvel para venda ou reajuste agressivo de preço.

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Reação dos proprietários

Do outro lado, as associações de proprietários demonstram preocupação. Eles argumentam que a norma restringe a liberdade de gestão do patrimônio e pode, ironicamente, causar o efeito oposto:

  • Redução da oferta: Donos de imóveis podem retirar casas do mercado para evitar contratos longos.

  • Aumento de preços: Com menos oferta e mais burocracia, o valor do aluguel tende a subir para compensar o risco.

Enquanto grupos sociais celebram o avanço rumo à moradia acessível, o setor imobiliário debate se a medida trará estabilidade ou um “congelamento” perigoso do mercado de locação.

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a base que equilibra essa balança entre dono e locatário. Ao contrário da nova lei espanhola, por aqui a retomada depende do tipo de contrato e do tempo de vigência.