Em novo decreto municipal, a prefeitura de Santos modificou a forma como os ambulantes podem disponibilizar cadeiras, guarda-sóis e mesas na faixa de areia.
Com a atualização, está proibida a exigência de consumação mínima para que banhistas utilizem os equipamentos, prática que vinha sendo aplicada em alguns pontos da orla.
A mudança, sancionada nesta sexta-feira (12/12), faz parte de uma série de regras que buscam melhorar a organização da atuação dos vendedores ambulantes, principalmente dos carrinhos de pastel e porções, que trabalham diretamente na faixa de areia das praias santistas.
Entre as principais determinações do decreto estão:
- A proibição da consumação mínima para utilização de cadeiras e guarda-sóis;
- O limite de até 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho;
- Os ambulantes só poderão iniciar o dia com no máximo cinco guarda-sóis abertos, ampliando conforme aumento da clientela;
- Não é permitido aluguel isolado de cadeiras ou guarda-sóis distanciados dos carrinhos que os oferecem;
- Também está vetada qualquer reserva antecipada de espaços na areia por meio de equipamentos.
Está previsto ainda, na nova regulamentação, que cada equipamento — como cadeiras, mesas e guarda-sóis — sejam obrigados a exibir uma identificação padronizada, com o nome do carrinho e número do ambulante, como forma de facilitar a fiscalização e permitir reclamações ou elogios por parte dos frequentadores da praia.
As regras são válidas somente para os ambulantes que atuam diretamente na faixa de areia em atividades de pastel e porções. Vendedores de outros produtos ou que estejam fora da areia continuam proibidos de utilizar mesas e cadeiras, sob pena de multa e apreensão dos equipamentos.
