Dono do imóvel pode ter cópia da chave? O que lei brasileira prevê vai te surpreender

Locador até pode guardar uma chave duplicada, mas uso indevido pode gerar processo por violação de domicílio e até prisão

Proprietários podem ter uma cópia da chave, mas não podem entrar no imóvel sem permissão

Proprietários podem ter uma cópia da chave, mas não podem entrar no imóvel sem permissão | Pexels

A pergunta é simples. O proprietário pode ter cópia da chave do imóvel alugado? Sim. No Brasil, nenhuma lei proíbe o proprietário de manter uma cópia das chaves do imóvel que ele aluga.

Afinal, ele continua sendo o dono legal do bem. Porém, isso não lhe dá o direito de entrar no apartamento ou na casa quando bem entender.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), ao assinar o contrato de locação, o locador transfere ao inquilino a posse direta do imóvel, garantindo a este o direito ao uso exclusivo e pacífico do bem.

Na prática, isso significa que o imóvel passa a ser o domicílio do locatário, protegido pela Constituição Federal e pelo Código Penal.

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Entrar sem autorização é crime
Ainda que o proprietário tenha uma cópia da chave, entrar no imóvel alugado sem permissão do inquilino é ilegal.

O Código Penal brasileiro, no artigo 150, tipifica a violação de domicílio, com pena de até um ano de detenção e multa.

Se houver violência, ameaça ou abuso de autoridade, a pena pode ser aumentada. Em casos mais graves, o locador pode responder ainda por crimes contra a inviolabilidade de domicílio e até por danos materiais, se causar prejuízo ao inquilino.

O inquilino pode trocar a fechadura
Para se sentir mais seguro, o locatário tem o direito de trocar a fechadura ou o cilindro da porta do imóvel alugado, sem precisar pedir autorização do proprietário. O custo, entretanto, é de sua responsabilidade.

A única obrigação é devolver o imóvel no estado original ao final do contrato, inclusive reinstalando a fechadura anterior, caso o dono exija.

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Quando o proprietário pode ter acesso ao imóvel

Mesmo com a proteção legal, existem situações em que o inquilino deve permitir a entrada do proprietário, sempre mediante aviso prévio e comum acordo:

Obras necessárias: quando se trata de reparos urgentes ou obras indispensáveis para manter o imóvel em condições de uso, como problemas estruturais ou infiltrações.

Venda ou nova locação: o proprietário tem direito de mostrar o imóvel a potenciais compradores ou futuros inquilinos, mas isso deve ser combinado com o atual locatário e respeitar dias e horários previamente ajustados.

Nesses casos, a Lei do Inquilinato determina que o locatário deve facilitar o acesso, mas nunca de forma abusiva ou sem consentimento.

A chave pode ser do dono, mas o controle é do inquilino

Em resumo: o proprietário pode guardar uma cópia da chave do imóvel, mas não pode usá-la sem autorização.

O direito à privacidade e à inviolabilidade de domicílio do inquilino prevalece sobre a posse da chave.

Entrar sem consentimento configura violação de domicílio, crime previsto no Código Penal brasileiro.

Portanto, a regra é clara: a chave pode estar com o dono, mas quem decide quando a porta será aberta é sempre o inquilino.