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Cotidiano

TAC impõe controle em contratações pela Lei 650

Carlos Ratton

Publicado em 25/08/2017 às 10:50

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O promotor de Justiça Eduardo Antonio Taves Romero firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) no sentido de aperfeiçoar e impor controle com relação a futuras contratações de trabalhadores temporários pela Lei 650/90. O documento foi assinado também pelo secretário de Gestão, Carlos Teixeira Filho, o Cacá.

Agora, a Administração terá que caracterizar, demonstrar e comprovar as contratações como situações excepcionais em processos administrativos individualizados; dar publicidade aos processos de contratação; limitar a prorrogação de contratos ao tempo necessário à criação de cargos ou de concursos públicos e informar a qualificação completa do trabalhador temporário. A multa civil por descumprimento do TAC é de R$ 1 mil por contrato realizado fora do acordo.

Conforme acordado, a Secretaria de Gestão (Cacá) terá que, mensalmente, encaminhar ao Ministério Público (MP) cópia dos processos administrativos e dos contratos; substituir os agentes de combate a endemias por concursados e, consequentemente, deixar de prorrogar ou rescindir os contratos temporários, além de só contratar pela Lei 650 para serviços comprovadamente essências e inadiáveis.

Já está valendo

O TAC, que já foi homologado, automaticamente arquiva o inquérito civil instaurado pelo MP após a publicação do decreto que regulamenta a aplicação da Lei 650, que disciplina a contratação de pessoal.

No entanto, vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz de Santos José Vitor Teixeira de Freitas que permite a continuidade da ação de improbidade administrativa contra Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) por contratações supostamente indevidas pela lei 650 de profissionais temporários, muitos aprovados em concurso público. A ação foi movida pelo Ministério ­Público (MP).

Paulo Alexandre havia ingressado com defesa prévia para tentar impedir o prosseguimento da ação, mas o juiz de primeira instância não aceitou. Inconformado, o prefeito ingressou com um agravo de instrumento (recurso em decisão interlocutória) no TJ-SP para reformar a decisão de José Vitor de Freitas e, novamente, não obteve sucesso.

Caso da enfermeira

Um caso típico de profissional que passou em concurso e que foi contratado pela Lei 650 foi de uma enfermeira, alvo de reportagens de vários órgãos de imprensa regionais ano passado. Em um vídeo espontâneo, com cerca de 30 minutos de duração, ela revelou pagamento a terceiros via depósito bancário.  

A enfermeira comprovou que começou como folguista e trabalhou um ano - entre abril de 2015 a abril de 2016 – no Pronto-Socorro Central e no da Zona Noroeste, fazendo triagem de casos de urgência e emergência.

Na época, ela havia sido aprovada em concurso, mas não foi chamada e, por uma amiga, iniciou na Prefeitura cobrindo plantões. Tudo com escalas, obrigações, metas a cumprir e hierarquia definida, como se fosse funcionária pública. No dia seguinte em que a denúncia foi publicada, Ivete foi chamada pela Prefeitura pelo Diário Oficial.  

Prefeitura

Procurada, a Administração confirmou que com a assinatura do TAC, a Prefeitura firma compromisso de não contratar novos funcionários pela Lei 650 sem justificar a urgência e/ou emergência no contrato. Havendo necessidade para tal, os procedimentos serão comunicados ao Ministério Público. A recomendação do MP foi acatada e a publicação do decreto nº 7.755 foi feita em 19 de maio último no Diário Oficial.

Ainda segundo a Prefeitura, o desligamento de servidores contratados pela lei 650 tem sido sistemático. Em dezembro de 2012, no início da primeira gestão do prefeito, havia 1.360 funcionários contratados pela lei 650; em 2013, eram 1.240; em 2014, 720; em 2015, 615; em 2016, 323. Atualmente, são 176 contratações sendo, deste total, 134 agentes de saúde e agentes de endemias. Até o final do concurso  em vigor para estes cargos, a expectativa é que o número seja reduzido expressivamente.

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