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Política

Prefeitura de Santos pune funcionário por denunciar falta de AVCB

Carlos Ratton

Publicado em 25/06/2016 às 07:00

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Interesse e proveito pessoal para satisfazer ego. Esses foram os motivos alegados no relatório final do inquérito da Prefeitura de Santos que puniu com suspensão de cinco dias o oficial de administração Jackson dos Santos da Conceição por ter, exatamente há um ano (junho do ano passado), denunciado, via Imprensa, a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas escolas municipais. Ele é vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Secretaria de Educação.

A situação chegou à Câmara por intermédio do vereador Evaldo Stanislau (Rede) que questiona o enquadramento do funcionário à Lei 4.623/84 “O enquadramento é vergonhoso, dissociado da realidade e dos tempos em que vivemos, pois impõe o que se chama mordaça, tolhendo a participação do funcionalismo na vida comunitária e na defesa dos direitos da população”, afirma o vereador, que pede ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) explicações sobre o que ele considera motivos subjetivos e sem sustentação legal.

O parlamentar acredita que a Administração está dando mais importância à atitude do funcionário do que as graves falhas existentes quanto à falta de AVCB. “Não há interesse em resolver este problema? É considerado normal não oferecer o mínimo de segurança aos estudantes? A mesma lei não deixa claro que o funcionário não pode praticar omissão?”, completa.

Mais votado. Jackson da Conceição foi o mais votado da eleição anterior e atual da CIPA. Ele revela que foi acusado de agir antes do curso e, por essa razão, não estaria efetivamente empossado quando concedeu entrevista.

“No decorrer do processo, minha defesa observou que a posse habilita o cipeiro sem necessidade de realização do curso. Eu me safei, mas inventaram uma analogia de que houve proveito pessoal para satisfação do ego. Porém, não apontam a materialidade do proveito pessoal. Que proveito pessoal? Erraram feio num processo repleto de contradições. Fui punido por fazer declarações no sentido de buscar prevenção para não remediar”, desabafa.

Confirmadas

Vale lembrar que as denúncias de Jackson Conceição foram confirmadas por relatório da própria Prefeitura, que revelou que somente 14 (18%) das 80 unidades municipais de ensino estavam com o documento válido. O Ministério Público (MP) acabou recomendando providências à Prefeitura.

Na época que Jackson da Conceição denunciou por intermédio do Diário, a situação era complicada. Segundo o documento da Prefeitura, 12 escolas estavam com laudos vencidos e em processo de renovação; 10 aguardavam laudos para obter o documento; 13 estavam com projetos sendo desenvolvidos pela Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan) para posterior aprovação da Corporação; 21 aguardavam adaptações exigidas pelos bombeiros e 10 estavam em estudo para elaboração de projeto. Até Secretaria de Educação (Seduc) não possuia AVCB. 

Prefeitura

Procurada, a Prefeitura garante que o servidor não foi punido por divulgar a inexistência de AVCB em escolas municipais, mas sim pela “quebra de hierarquia e pelo proveito pessoal que obteve ao conceder entrevistas em nome da Cipa-Educação sem o consentimento dos membros e da presidente da comissão, pois a norma da própria Cipa, de 17 de junho de 2015, prevê que todas as decisões da comissão tenham a anuência de seus integrantes, o que não ocorreu”, finaliza nota da Administração.

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