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Justiça de Bertioga obriga Prefeitura a fornecer remédio

Carlos Ratton

Publicado em 13/07/2017 às 10:30

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O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara de Bertioga, deu 48 horas, a contar da intimação do secretário de Saúde do município, para que a Administração forneça o medicamento Symbicort, sem necessidade de apresentação de nova receita, a uma moradora.

A decisão ocorreu no dia 28 de junho e, em seu despacho, o magistrado revelou que a cidadã sequer conseguiu passar por consultas médicas na rede pública para obtenção de receitas que possibilitasse o recebimento do remédio, que é de uso contínuo. Na ocasião, foi emitido um mandado de urgência intimando o ­secretário.

No entanto, Fausto Ferreira teve que emitir um novo mandado, no último dia 7, porque o oficial de Justiça não conseguiu intimar o secretário. Neste sentido, o juiz solicitou que o agente da Justiça intimasse a ­Municipalidade.

Caso não encontrasse o secretário, que pegasse a assinatura do procurador-geral do município, “ou quem responder pela Procuradoria em sua ausência, a fim de fornecer o medicamento, sem a necessidade de apresentação de nova receita pela paciente”, escreveu o juiz.

Advertência. Em seu segundo despacho, o magistrado fez até uma advertência, alertando que a negativa de cumprimento do procedimento poderá configurar ilícito penal, além da prática de ato de improbidade administrativa.

“Na hipótese de nova negativa ao recebimento, o senhor oficial deverá determinar ao funcionário e exibição de seu documento de identificação ou, em caso negativo, descrever pormenorizadamente a pessoa, indicando seus traços pessoais e local em que encontrada, para possibilitar a ­instauração de inquérito policial e expedição de ofício ao Ministério Público (MP)”.

Mais do que isso. O juiz Fausto Ferreira informou que o oficial, caso encontre impedimento de acesso aos locais em que, por lei, deve ingressar no cumprimento do mandado, está autorizado a requisitar auxílio policial.

Prefeitura

A Prefeitura informou ontem que o secretário foi intimado, mas o medicamento está em processo de compra, que está sendo finalizado. Revelou que trata-se de um medicamento cujo princípio ativo de mesma dosagem e forma farmacêutica é disponibilizado através da Secretaria de Saúde do Estado, através de programa específico chamado Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

“Ocorre que, por ordem judicial, existe a exigência de marca comercial específica, de nome Symbicort, diferente da marca comercial Alenia, ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, finaliza.

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