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Política

Juíza aceita denúncia do Ministério Público Federal e vereador Kenny vira réu

Carlos Ratton

Publicado em 07/07/2017 às 07:30

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A juíza federal Lisa Taubemblatt acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o vereador Kenny Pires Mendes (PSDB) pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Agora, o parlamentar se tornou réu. “Recebo a denúncia, uma vez que preenche os requisitos legais estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal e veio acompanhada de peças que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal”, revela a magistrada.

A denúncia foi protocolada ano passado na Justiça Federal de Santos, pelo procurador da República, Adriano Svamer Cordeiro. A análise da situação do vereador foi publicada com ­exclusividade pelo Diário do Litoral, em 12 de dezembro último.

Nascido em Thompson, no Canadá, em 1971, e filhos de pais portugueses, ele fez uso de uma certidão de nascimento, emitida em Cubatão, em 1977, “para emitir ­documentos brasileiros ideologicamente falsos e usá-los convenientemente”, alertava o MPF.

Segundo o MPF, pelas leis brasileiras ele não possui uma das principais condições para ter seus direitos políticos: a nacionalidade brasileira. A denúncia pelas acusações de crime comum poderão resultar numa condenação de dois a 10 anos de prisão, multa, e anulação dos documentos, mas não tem efeitos imediatos sobre sua situação eleitoral. Kenny está sendo denunciado por seis documentos.

O MPF requereu o envio da denúncia e da cota que a acompanha para a Polícia Federal (PF) e para o procurador Regional Eleitoral em São Paulo, para ser juntado no inquérito de crime eleitoral que lá tramita. A juíza permitiu que o MPF extraia cópias da decisão para que possa “adotar as providências que entender cabíveis perante à Delegacia de Polícia Federal, bem assim com relação à documentação de interesse, passível de requisição diretamente às autoridade ou órgãos indicados”.

Falsas

Adriano Svamer Cordeiro diz que não são verdadeiras as declarações do vereador que afirma possuir dupla nacionalidade, já que não possui laços sanguíneos com Brasil e o registro de seu nascimento em solo brasileiro é ­ideologicamente falso.

O vereador também não teria provado, durante as investigações, ter buscado sua naturalização ou regularização de sua situação junto aos órgãos competentes apresentando documentos verdadeiros, uma vez que não seria lícito usar a certidão de nascimento falsa neste processo. O procurador lembrou que por ser professor universitário e pela “questão ter sempre permeado sua vida”, Kenny não poderia alegar desconhecimento das regras de ­nacionalidade.

Para o MPF, o vereador utiliza a nacionalidade canadense genuína e a brasileira (falsa) conforme sua conveniência. Ele tem uma certidão de nascimento e passaporte canadenses e um ­curriculum vitae em que informa ser natural daquele país, formado em engenharia bélica na ­Ottawa Academic ­Military University. No entanto, utilizou a falsa certidão de nascimento em Cubatão, emitida em 20 de maio de 1977 por seu pai, já falecido, para emitir RG, CPF, CNH, passaporte brasileiro, abrir empresa, tirar carteira de trabalho e se alistar no Exército no Brasil, ­documentos que permitiram que ele tivesse título de eleitor e registrasse candidatura, em 2012 e 2016.

Madrasta

Em depoimento, a madrasta de Kenny confirmou que ele nasceu no Canadá e que veio ao Brasil pela primeira vez aos seis anos, quando seus pais buscaram um clima mais favorável para tratar a doença da mãe do vereador. Após a morte de sua genitora, o futuro vereador voltou ainda criança ao Canadá e somente depois de formado na universidade, em 1994, Kenny emigrou em definitivo para o Brasil. Os pais dele são ­portugueses.

“Definitivamente, o denunciado não se insere em nenhuma das hipóteses constitucionais de nacional nato, seja da Carta de 1967, seja da atual. Tampouco se encontra naturalizado, nos termos da certidão negativa de naturalização”, afirmara Cordeiro.

Nobel

Ao tomar ciência da decisão da magistrada, o advogado Nobel Soares de Oliveira ingressou ontem com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), semelhante ao que já havia feito ano passado, quando entrou com uma ação na 118ª Zona Eleitoral de Santos no sentido de cassar o diploma eleitoral de Kenny Mendes por ter supostamente infringido a lei para exercer o mandato. Ele também pede a nulidade dos 24.765 votos obtidos pelo vereador nas últimas eleições. Segundo Soares, na fase de registro de candidatura, Kenny teria declarado falsamente ser natural de Cubatão mas, após investigação, o MPF concluiu que o parlamentar é natural de Thompson, no Canadá. “O requerido (Kenny) não possui naturalidade brasileira e, como tal, é inelegível, pois não atende a requisitos constitucionais”, afirma o advogado, alertando que Kenny só está buscando dupla nacionalidade após sua ­reeleição.

Nobel acredita que, não possuindo nacionalidade brasileira, Kenny não poderia ter concorrido. “Contudo, registrou sua candidatura a vereador em 2016, declarando falsamente ser brasileiro nato, utilizando-se de documento ideologicamente falso, nas duas eleições”, explica o ­advogado.

Vereador

O vereador Kenny Mendes disse ontem, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, que ainda não foi citado e, quando for, está tranquilo, porque não fez nada de errado, até porque, “não pode ser culpado por algo feito há 40 anos por seu pai e pelas autoridades brasileiras da época. Ele irá se defender normalmente e provar sua inocência”.

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