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Previdência

Dinheiro do PIS está à espera dos nascidos em março e abril

Francisco Aloise

Publicado em 17/02/2017 às 10:50

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Os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril já podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) desde ontem. O saque do benefício pode ser feito nos canais de autoatendimento da Caixa, por meio do Cartão do Cidadão; casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa Econômica ­Federal.

Para quem tem conta na Caixa, o dinheiro começou a ser depositado na terça-feira (14), desde que haja movimentação com saldo positivo e a conta possua um único titular. Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 04/10/1988.

Para saber se tem direito a receber o benefício, que é de até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site da Caixa ou ligar no 0800 726 0207, opção 1. No próximo mês, os pagamentos serão realizados a partir do dia 16, para trabalhadores nascidos em maio e junho, conforme calendário acima. O calendário deste exercício vai até o dia 30 de junho de 2017.

O abono do PIS é pago ao trabalhador que tem, no mínimo, cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2015. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2015.

Novas regras

De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Governo Federal, o valor do benefício agora é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem tiver trabalhado o ano-base 2015 completo.

Rendimentos do PIS

Quando o saque do rendimento do PIS não é efetuado até 30 de junho, o valor é incorporado ao saldo de quotas para atualização e disponibilidade no próximo calendário. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao ­trabalhador.

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