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Política

Carabina é condenado pela Justiça e tem mandato sob risco de cassação

Carlos Ratton

Publicado em 27/03/2017 às 21:13

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O juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara de Justiça de Santos, condenou o vereador Jorge Vieira da Silva Filho, o Carabina (PSDB), a pagar multa equivalente a 12 salários de vereador – cerca de R$ 120 mil, mais juros e correção monetária - por improbidade administrativa pela nomeação como assessor parlamentar de um servidor (motorista da Prefeitura) que vive em união estável com sua filha, o que caracterizaria nepotismo – nomeação de parente para o exercício de cargo e função pública.

Além da multa, Carabina teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não pode contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

Foram anuladas as portarias que nomearam o ‘genro’ do vereador como assessor técnico e parlamentar, que também sofreu a mesma condenação do parlamentar santista. O motorista terá que devolver cerca de R$ 87 mil.

A decisão é em primeira instância e, portanto, cabe recurso. A ação foi movida pelo promotor público de Santos Eduardo Antonio Taves Romero. O juiz acatou os argumentos de Romero alertando que houve evidente situação de nepotismo, impedido na súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outras violações.

Entre seus argumentos, Carabina informou à Justiça que o rapaz era apenas namorado de sua filha (sem grau de parentesco) e que o casal mora em endereços distintos. A prova se deu por conta de um áudio em que consta um diálogo entre o denunciante e o vereador, que afirma que nomeou o servidor para trabalhar em seu gabinete com a finalidade de atender interesse pessoal de sua filha para melhorar a receita do casal. A situação também teria sido amplamente divulgada nas redes sociais.
 
Danos morais

Conforme a ação, o ‘genro’ de Carabina, em resposta à representação, ingressou com uma ação de danos morais e pedido de retratação contra o denunciante, alegando ser concursado e, portanto, estaria protegido por ser funcionário estatutário da Prefeitura de Santos. A iniciativa do motorista foi sentenciada como improcedente.

Os argumentos de Carabina que o motorista  estaria amparado pela Lei 411/2000 que excetua configuração de nepotismo o nomeado que seja, ao tempo de nomeação, servidor estatutário, foi considerada inconstitucional pela Justiça.

Carabina

Procurado, o vereador informou por sua assessoria que não vai se pronunciar sobre a decisão e que irá interpor os recursos cabíveis para “que possa provar que não cometeu nenhuma ilegalidade, pois acredita na Justiça e tem certeza que tudo será esclarecido no tempo certo”, revelou em nota.

Vale lembrar que a denúncia contra Carabina foi protocolada na Câmara de Santos em 4 de dezembro de 2015 e, até hoje, a Comissão de Ética, Decoro e Corregedoria Parlamentar da Casa não tomou qualquer procedimento com relação à questão. 

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