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Política

Caio Matheus poderá ter que exonerar comissionados

Carlos Ratton

Publicado em 01/09/2017 às 10:50

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Uma decisão que pode refletir em todas as demais prefeituras da Baixada Santista. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu liminarmente (antecipadamente) que as leis complementares 93/2012 e 126/2016, do ex-prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara de Vereadores, são inconstitucionais e que somente secretários (exceto o de Assuntos Jurídicos) e diretores podem se manter no cargo.

Portanto, a Administração Caio Matheus (PSDB) poderá ter que exonerar todos os comissionados (sem concurso público) que, segundo informações, seriam ­cerca de 210 pessoas.

Procurada ontem, a Prefeitura de Bertioga, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa, se manifestou alegando que manterá os comissionados pois entende que “não poderá nomear ninguém em nenhum cargo em comissão impugnado dentro da ação a partir da ciência da liminar, permanecendo aqueles nomeados anteriores à ciência desta até a decisão final”, o que deve ocorrer em outras instâncias.

ADIN

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi promovida pelo Ministério Público (MP) de Bertioga e ratificada pelo procurador ­Gianpaolo Poggio ­Smanio.

O cargo de secretário de Assuntos Jurídicos também deve ser extinto porque, segundo o MP, a Advocacia Geral do Município e seus procuradores devem ser subordinados diretamente ao chefe do Poder Executivo, conforme preconiza a Constituição Estadual.

O TJ acatou a iniciativa da promotora Fabiana Lima Vidal Rio, que alertou sobre o “expediente fraudulento” adotado por Mauro Orlandini e pelos vereadores, no que diz respeito a “burlar o concurso público e subtrair atribuições à Advocacia Pública”, mediante a edição das leis, afrontando não só a Constituição Estadual como decisão do Tribunal de Justiça (TJ).

Ainda conforme a ação, a Constituição Federal determina que a criação de cargos comissionados só se atribui a cargos de confiança, não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva e desproporcional, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais senão por concurso público.

Transição

Ao justificar a necessidade de urgência da tramitação da lei 126/2016 na Câmara, o ex-prefeito Mauro Orlandini justificou que a iniciativa melhoraria os serviços prestados à população e que os “ajustes propostos foram realizados em conjunto com a comissão de transição de governo, contando inclusive com diversas sugestões de seus ­representantes”.

Foi o Orlandini

Por sua vez, o prefeito Caio Matheus informou ao TJ, em 30 de junho passado, que a lei não foi de sua ­iniciativa, mas de Orlandini que “prestes a ­terminar o ano, na ­calada da noite, durante o recesso forense, publicou a lei” que, ainda segundo ele, não afronta as ­constituições, portanto, a ação não deveria ser acolhida. Matheus ainda se dispôs a apresentar proposta de ­reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura.

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