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Sindical e Previdência

TST concede pensão vitalícia para estivador acidentado

Trabalhador sofreu queda no porão de navio em terminal portuário privativo do Porto de Santos

Francisco Aloise

Publicado em 25/11/2016 às 11:02

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Indenização concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho de Brasília é vitalício e de 100% da última remuneração do trabalhador avulso acidentado / Arquivo/DL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de pensão mensal vitalícia de um trabalhador portuário avulso que, em acidente de trabalho, sofreu lesão na coluna vertebral e ficou total e definitivamente incapacitado para a atividade de estivador.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, o trabalhador exercia uma atividade especializada que lhe possibilitava retorno financeiro mais atraente do que os provenientes de outras atividades, e o acidente o impossibilitou de manter essa situação, gerando o dever de indenizar.

Segundo informa a Assessoria de Comunicação Social do TST, o acidente aconteceu em 2006, quando o estivador caiu de uma altura aproximada de cinco metros, no porão de um navio no terminal privativo da Santos Brasil S.A., com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) do Porto Organizado de Santos.

O pedido de pensão foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que, embora o trabalhador não pudesse mais exercer as atividades de estiva, não havia prejuízo à execução de outras tarefas, pois o acidente não resultou na completa incapacidade para o trabalho.

No recurso ao TST, o estivador insistiu na tese de que nunca mais poderá exercer o seu ofício devido às sequelas resultantes do acidente, e sustentou que, sendo estivador avulso, teria dificuldade para recolocação no mercado de trabalho, “pois a peculiaridade de estivador é tipicamente braçal”.

Decisão

Ao reformar a decisão regional, a Terceira Turma entendeu que o estivador tem, sim, direito à reparação e condenou a Santos Brasil S.A., o OGMO e a Cosco Container Lines ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, correspondente a 100% da última remuneração do trabalhador, observados os reajustes deferidos à categoria.

Segundo Agra Belmonte, o principal bem tutelado pelo artigo 950 do Código Civil, que prevê a indenização nos casos de incapacitação para o trabalho, é a incolumidade da aptidão do indivíduo para exercer uma determinada atividade especializada, porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e lhe propicia melhores meios de subsistência.

“Condicionar o dever de indenizar à configuração de incapacidade para todo e qualquer trabalho nada mais é que imputar à própria vítima o ônus de assumir um prejuízo que foi causado pela conduta ilícita de seu ofensor”, concluiu.

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