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Sindical e Previdência

Trabalhador próximo de se aposentar pode ter estabilidade

Em tempo de crise com crescimento do desemprego em todo País, o trabalhador pode se beneficiar dessa garantia, caso ela conste no acordo entre o sindicato e a empresa

Francisco Aloise

Publicado em 07/08/2017 às 11:00

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Especialistas aconselham trabalhador que está próximo da aposentadoria para procurar o seu sindicato e pedir cópia do acordo coletivo feito com a empresa / Divulgação

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar têm garantia de emprego durante o período que antecede o requerimento do benefício nos postos do INSS. Essa garantia não consta na legislação trabalhista, mas sim nos acordos e convenções coletivas de trabalho de várias categorias, entre eles bancários, comerciários, químicos, metalúrgicos, médicos e enfermeiros.

As empresas que desrespeitarem o acordo coletivo e mandar embora seus empregados com essa estabilidade, terão quer arcar com seus salários, de seis meses até três anos, tudo dependendo da cláusula que consta na convenção coletiva da categoria.

É bom o trabalhador consultar seu sindicato, para saber se no ¬acordo coletivo existe essa cláusula, que é uma seguran¬ça na luta contra o desem¬prego. É que, não existe essa estabilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações trabalhistas.

A única garantia na legislação é para o trabalhador que está afastado por aposentadoria por invalidez, que não pode ser mandado embora, pois pode  readquirir a capacidade de trabalho e retornar ao emprego.

Advogados trabalhistas e especialistas em direito do trabalho informam que é bom o interessado em obter essa estabilidade conhecerem o que diz as cláusulas da convenção de sua categoria. Basta solicitar uma cópia do acordo em seu sindicato.

É o caso dos bancários, cujo acordo coletivo de trabalho prevê estabilidade na pré-aposentadoria de 12 meses para trabalhadores com mínimo de cinco anos no emprego e de 24 meses para quem tem 28 anos ou mais no emprego.

O mesmo ocorrer com os trabalhadores químicos que têm estabilidade de 24 meses no emprego antes da aposentadoria.

Já para os trabalhadores no comércio e no setor de farmácias e drogarias, além da estabilidade de 24 meses no emprego, existe também, por força de convenção coletiva feita pela Federação dos Comerciários, um abono de cinco salários para quem se aposenta e sai da empresa.

Vale ressaltar que, após ser notificada que será mandada embora, a pessoa tem um prazo, que pode variar de 30 a 60 dias, para comprovar o tempo de serviço, e fazer valer seu direito perante o setor de Recursos Humanos da empresa. .

Estabilidade decenal.  Antes da Constituição de 1988, existia na CLT a chamada estabilidade decenal, que garantia que quem ficava na mesma companhia por dez anos não poderia ser dispensado. Entretanto, após essa data, com a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esse direito deixou de existir.

Advogado diz que a legislação é omissa

Segundo o advogado trabalhista, Daniel de Lima Antunes, da Advocacia Garcia e Antunes Advogados Associados, a legislação trabalhista é omissa neste assunto, mas o acordo entre as categorias, feitas pelos sindicatos em forma de convenção coletiva, tem força de lei.
 
“Não existe nenhuma lei que garanta a estabilidade porque não há  uma legislação específica. Diante disso, esse direito tem que estar inserido no acordo ou convenção coletiva”, diz Daniel.

Menciona que é bom o trabalhador verificar em seu sindicato se existe essa estabilidade provisória. “sem isso, não há como ele ter a garantia no emprego, mesmo estando às vésperas de se aposentar”, ressalta.

E acrescenta: “essa estabilidade não é para todo trabalhador da categoria. Só para àqueles que possuem alguns anos de casa”.

Daniel diz que a garantia de emprego varia conforme o tempo de serviço na empresa. “Geralmente, é para quem tem, no mínimo, cinco anos e pode se estender para quem tem até mais de 20 anos de casa, e, nesse segundo caso a estabilidade é maior”.

Ele deixa claro que isto não significa que o patrão não pode demitir seu empregado, mesmo com essa estabilidade. “Se o trabalhador for demitido e a empresa não reintegrá-lo terá que pagar todos seus direitos durante o tempo dessa estabilidade, mas será necessário o trabalhador entrar com uma reclamação trabalhista”, conclui.

A estabilidade de algumas categorias da Baixada Santista

BANCÁRIOS
O trabalhador com tempo de pré-aposentadoria terá direito  a estabilidade de 12 meses (1 ano)  desde que tenha 5 anos na empresa.

Caso ele tenha 28 anos de trabalho na mesma empresa, sua estabilidade será de 24 meses(2 anos).

COMERCIÁRIOS
Os comerciários, com cinco anos ou mais na empresa,  têm estabilidade no emprego durante 24 meses(dois anos)  em sua pré-aposentadoria. E também abono de cinco salários em caso de aposentadoria com desligamento da empresa.

EMPREGADOS EM FARMÁCIAS
Os empregados em farmácias, drogarias e ­estabelecimentos que manipulam fórmulas, ­também terão estabilidade de 24 meses (dois anos) na sua pré-aposentadoria, desde que ­tenham, no mínimo, 5 anos der serviços ­prestados na empresa.

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