23 de Abril de 2024 • 15:43
Sessão de ontem voltou a ser concorrida, mas ministros não deram um parecer final sobre se aposentados que ganharam ações na justiça terão que devolver o dinheiro / Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em rápida sessão na tarde de ontem, concluíram o julgamento das ações sobre desaposentação, mas não decidiram se os aposentados, que ganharam ações da desaposentação com ações na justiça, terão ou não que devolver o dinheiro , uma vez que a troca de benefício foi considerada ilegal no julgamento da última quarta-feira.
Logo no início da sessão, os ministros se manifestaram sobre o caso, mas decidiram não dar um parecer sobre o assunto, preferindo deixar em aberto a questão.
Segundo a Corte Suprema, os questionamentos sobre a devolução do dinheiro para o INSS que foram pagos a aposentados que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares e tutelas antecipadas da Justiça, serão decididos posteriormente a partir de ações que forem chegando ao Supremo.
O resultado do julgamento realizado na última quarta-feira que brecou a desaposentação só terá validade após a publicação do Acórdão, instrumento jurídico que dá validade ao julgamento da Corte Suprema.
É a partir dessa publicação no Diário Oficial da União, que começam os prazos de recursos e questionamentos. A previsão para essa publicação, segundo o Diário do Litoral apurou no STF, deve ocorrer entre 45 a 60 dias.
Na sessão de ontem, os ministros se restringiram na definição da tese do julgamento proferido na quarta. A ementa diz: ”No âmbito de Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por hora, previsão legal do direito à desaposentação”, diz o texto.
A Advocacia Geral da União, que representa o INSS, já se manifestou que vai entrar com ações para cobrar a devolução do dinheiro que está sendo pago nas ações da desaposentação.
Saiba como votaram ministros do STF sobre a desaposentação
Sete ministros votaram contra a desaposentação e quatro a favor. Veja como votaram os onze ministros que determinaram o fim do sonho dos aposentados conseguirem a troca de benefício.
Ministra Rosa Weber. O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que seguiu o entendimento do relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, ministro Luís Roberto Barroso, de que a legislação é omissa no que diz respeito à desaposentação. Na visão da ministra, não existe proibição legal expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha continuado a trabalhar obtenha novo benefício, com base nas novas contribuições.
Ministro Edson Fachin. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, dando provimento ao RE 661256 por entender que o STF não pode suplantar a atuação legislativa na proteção aos riscos previdenciários. Em seu entendimento, cabe ao legislador, ponderando sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS, dispor sobre a possibilidade de revisão de cálculo de benefício de aposentadoria já concedido em razão de contribuições posteriores.
Ministro Luís Roberto Barroso. Relator do RE 661256, o ministro Luís Roberto Barroso reafirmou o voto proferido por ele em outubro de 2014 quando deu provimento parcial ao recurso no sentido de considerar válido o instituto da desaposentação. Na sessão, ele aplicou a mesma conclusão ao RE 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Ministro Luiz Fux. Para o ministro Luiz Fux, o instituto da desaposentação desvirtua a aposentadoria proporcional. “No meu modo de ver, trata-se de expediente absolutamente incompatível com o desiderato do constituinte reformador que, com a edição da Emenda Constitucional 20/1998, deixou claro seu intento de incentivar a postergação das aposentadorias”, disse o ministro.
Ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a corrente vencida que reconheceu o direito do segurado à desaposentação. Segundo ele, diante da crise econômica pela qual passa o país, não é raro que o segurado da previdência se veja obrigado a retornar ao mercado de trabalho para complementar sua renda para sustentar a família.
Ministro Gilmar Mendes. O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de negar o direito à desaposentação por entender que, se o segurado se aposenta precocemente e retorna ao mercado de trabalho por ato voluntário, não pode pretender a revisão do benefício, impondo um ônus ao sistema previdenciário, custeado pela coletividade. Para o ministro o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, não deixa dúvida quanto à vedação da desaposentação no âmbito do ordenamento previdenciário brasileiro.
Ministro Marco Aurélio. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio manteve sua posição já proferida como relator do RE 381367, favorável à possibilidade de desaposentação, assegurado ainda ao contribuinte o direito ao recálculo dos proventos da aposentadoria após o período de retorno à atividade, adotando a mesma posição nos demais recursos.
Ministro Celso de Mello. O ministro Celso de Mello relembrou no início de seu voto a histórica afirmação pelo STF, em seus julgados sobre o Regime Geral da Previdência Social, dos postulados da solidariedade, universalidade, equidade e do equilíbrio financeiro e orçamentário. O parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição estabelece a necessidade de existência de fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefício, explicitando o princípio do equilíbrio atuarial.
Ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia adotou a posição segundo a qual não há fundamento na legislação que justifique o direito à desaposentação. “Me parece que não há ausência de lei, embora essa seja matéria que possa ser alterada e tratada devidamente pelo legislador”.
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