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Sindical e Previdência

Relator da Previdência quer transição mais rápida para mulheres e beneficia policiais

Com a mudança, a transição será mais rápida até a idade mínima de 62 anos -idade a ser atingida em 2036. Assim, em vez de levar 20 anos, a transição para elas vai durar 18 anos

Folhapress

Publicado em 19/04/2017 às 14:30

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Arthur Maia (PPS-BA) anunciou que decidiu aumentar o ritmo de alta da idade mínima da aposentadoria urbana das mulheres / Gilmar Félix/Câmara dos Deputados

Instantes antes de apresentar o relatório à comissão especial, o relator da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), anunciou que decidiu aumentar o ritmo de alta da idade mínima da aposentadoria urbana das mulheres.

Com a mudança, a transição será mais rápida até a idade mínima de 62 anos -idade a ser atingida em 2036. Assim, em vez de levar 20 anos, a transição para elas vai durar 18 anos.

O relator informou que a idade mínima da mulher para quem queria se aposentar por tempo de contribuição, que começará aos 53 anos, vai subir um ano a cada dois anos. Nesta terça-feira (18), ele havia anunciado que o aumento seria de 11 meses a cada biênio.

"Fizemos esse pequeno ajuste porque estava dando muito conflito em relação a contar 11 meses. Passamos para um ano para ficar uma conta redonda", afirmou o relator ao chegar ao plenário da comissão especial que analisa a proposta.

A reunião desta quarta-feira (19) foi marcada para que ele apresente à comissão o parecer, que estava em discussão até a terça-feira (18), quando o presidente

Michel Temer chamou parlamentares da base aliada para uma primeira divulgação das mudanças propostas por Maia.

O relator informou nesta terça (18) que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros -hoje esse mínimo é de 15 anos.

A idade mínima para os homens que pretendiam se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 55 e vai aumentar um ano a cada dois anos, a partir de 2020.

Na transição, haverá a cobrança de um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria, conforme antecipou a reportagem.
A proposta original do governo previa uma transição com início aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e previa um pedágio de 50%.

Integridade para policiais

Em relação à aposentadoria de policiais da esfera federal, o relator confirmou o recuo na idade mínima para a aposentadoria da categoria. Em vez de 60, como previsto inicialmente, serão 55 anos para homens e mulheres. Hoje, policiais não têm idade mínima.

O relator também definiu que quem ingressou na carreira policial até 2013 terá direito à integralidade. Ou seja, quem se tornou policial até esta data receberá como aposentadoria o valor integral de seu salário.

Os policiais que ingressaram após 2013 seguirão as regras dos servidores que estabelece um teto igual ao do INSS, com a possibilidade de adesão ao Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).

Maia negou que tenha cedido à pressão dos manifestantes que invadiram e depredaram o Congresso na tarde de terça-feira (18).

As regras finais, contudo, serão definidas posteriormente, pois serão semelhantes àquelas estabelecidas pelo governo para as Forças Armadas. O projeto para os militares ainda não foi enviado ao Legislativo. O relator afirma que a proposta dos militares não será uma vinculação, mas apenas um parâmetro.

"Concordamos com este pleito para que tenhamos uma equivalência entre as carreiras militares e as carreiras policiais de como virá o tempo nas regras permanentes de aposentadoria", afirmou Arthur Oliveira Maia antes do início da sessão em que será lido o relatório.

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