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Sindical e Previdência

Reforma da previdência não será votada este ano, mostra pesquisa

Confederação Brasileira de Aposentados comemora resultado de pesquisa feita com parlamentares mas diz que não vai se descuidar e que continuará fazendo pressão sobre o Congresso Nacional

Francisco Aloise

Publicado em 11/09/2017 às 12:00

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Para 83% dos deputados entrevistados, a reforma não será votada neste ano. Eleição de 2018 é obstáculo apontado / Arquivo DL

O presidente Michel Temer faz planos para votar a reforma da Previdência em outubro. Mas, a julgar por uma ­pesquisa inédita feita entre os dias 15 e 23 de agosto pela consultoria Arko Advice com 199 ­deputados de 25 partidos, o risco de fracasso é ­gigantesco.

A informação é da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), cuja diretoria, presidida por Warley Martins, está comemorando o resultado da pesquisa.

Para 83%, a reforma não será votada neste ano. O pessimismo atingiu até mesmo o PMDB. Dos 24 deputados da legenda consultados, 16 não acreditam na ­aprovação.

Os dois maiores obstáculos apontados pelos entrevistados foram a proximidade com as eleições de 2018 (49%) e a falta de apoio na base (35%).

Para aprovar a reforma da Previdência, são necessários 308 votos em um universo de 513 deputados federais, em dois turnos de votação. Percentual e número de apoiamentos devem se repetir no Senado, em prazo definido por lei.

A PEC 287 está emperrada em meio ao turbilhão de más notícias que o governo tem enfrentado nos últimos meses.

A direção da COBAP comemora o resultado desta pesquisa, porém informa que as mobilizações precisam ser intensificadas, sendo necessário redobrar a pressão nos deputados federais e senadores.

Alternativa. Por outro lado, conforme informações da Folhapress, costura-se no Congresso uma alternativa para resgatar a reforma da Previdência e viabilizar a sua votação ainda em setembro. A proposta mantém idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mas altera um dos itens mais controversos do texto que chegou à Câmara: o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
Hoje a lei prevê 15 anos de contribuição. A proposta é alterar o prazo para 25 anos.

Segundo a reportagem apurou com políticos e especialistas em contas públicas, estão em estudo duas alternativas. Uma, mais simples, mantém os atuais 15 anos de contribuição. A outra faz a mudança para 25 anos, como quer o governo, mas cria uma escala ­proporcional entre tempo de contribuição e valor de benefício para quem ficar abaixo desse prazo. Ou seja, quem contribuir por um período abaixo de 25 anos ganha menos, mas ganha algum valor.

A iniciativa de rever o projeto partiu do DEM, com a liderança do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A costura em andamento tem duas vertentes. De um lado, reduzir o número de medidas que afetam os mais pobres. De outro, ampliar os instrumentos para equiparar, com o maior rigor possível, as regras entre trabalhadores de empresas privadas e servidores de todos os níveis, União, Estados e municípios.

Vice-líder do governo na Câmara, Beto Mansur (PRB-SP) reconhece que o texto que saiu da comissão deve sofrer alterações, apesar de não comentar mudanças ­específicas.

“O que saiu da comissão foi uma proposta negociada em determinado momento. Pode ser que esse momento tenha passado”, diz. Para Mansur, tem boas chances de avançar no Congresso uma proposta que traga idade mínima e tempo de contribuição, “com uma boa transição”.

Está mais fácil obter a aposentadoria por idade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal.

A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.

O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os ­segurados que já têm o direito disponível e enviará ­comunicado sobre a ­concessão do ­benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do ­benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.

De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.

Aposentadoria por idade

Atualmente, a aposentadoria por idade é um ­benefício ao ­trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado ­especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

No grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho ­urbano.

 

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