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Sindical e Previdência

Peritos têm até dia 25 para aderir ao Programa de Revisão do INSS

Revisão dos benefícios por incapacidade do INSS deve ter início em setembro em todo o País

Da Reportagem

Publicado em 20/08/2016 às 10:50

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Segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que estão há mais de dois anos sem passar pela perícia médica serão convocados para a revisão / Matheus Tagé/DL

Os peritos médicos do INSS têm até a próxima quinta-feira (25) para aderir ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. A Resolução n° 544 estabelece os critérios de adesão dos peritos para darem andamento às revisões de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.

Podem participar todos os que forem do quadro próprio do INSS ativos e sem impedimentos de atendimento ao público, inclusive aqueles em cargos de gestão lotados nas gerências-executivas.

Para aderir, é preciso assinar o Termo de Adesão e Compromisso anexo à Resolução e encaminhá-lo ao setor (seção ou serviço) de Saúde do Trabalhador da gerência.

Após o dia 25, os pedidos de adesão serão analisados pelo setor de Saúde do Trabalhador da unidade, considerando a demanda de benefícios a serem revistos em cada localidade.

Cabe lembrar que as consultas referentes à revisão serão feitas além daquelas ordinariamente já realizadas pelos peritos. Para evitar reagendamentos dos atendimentos regulares, eventualmente, será necessário realocar requerimentos já cadastrados para a agenda de outros peritos, participantes ou não do Programa, até o limite estabelecido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto.

Ainda conforme a norma, também caberá às seções e serviços de Saúde do Trabalhador das unidades o monitoramento e controle das atividades, que consolidarão os dados e os encaminharão todos os meses à Diretoria de Saúde do Trabalhador.

Além do termo de adesão, a Resolução traz o modelo para requerimento do pagamento do bônus temporário por cada perícia extra efetivamente realizada e o termo de desligamento.

Os procedimentos para a operacionalização de todo o processo de revisão será publicado nas próximas semanas.
 
Revisão

Os termos da revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foram previstos pela Medida Provisória n° 739, de 7 de julho, e os critérios para a chamada, estabelecidos pelaPortaria Interministerial nº 127, de 4 de agosto de 2016, objetivando a avaliação da permanência da incapacidade laborativa dos segurados.

Os segurados aposentados por invalidez ou que recebem auxílio doença não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.

O agendamento e o atendimento referentes ao processo de revisão devem ocorrer observando a viabilidade técnico-operacional de cada agência para que não haja prejuízo das atividades de cada unidade do INSS.

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