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Sindical e Previdência

O fator previdenciário na aposentadoria

Advogada explica que o FP pode reduzir ou elevar o valor do benefício

Publicado em 08/12/2014 às 11:04

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A expectativa de vida do brasileiro aumentou para 74 anos, 10 meses e 24 dias, segundo números do IBGE. Quanto maior a longevidade, menor será o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social a uma parcela de novos aposentados, porque sobre o cálculo do benefício incide o fator previdenciário, que leva em conta a tábua de mortalidade do IBGE.

Conforme esclarece o Ministério da Previdência Social, o fator previdenciário é aplicado para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, o FP baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado.

“Quanto maior a expectativa de sobrevida do trabalhador, mais o benefício diminui porque a Previdência Social terá que pagar esse benefício por mais tempo”, afirma a advogada e professora de Direito Trabalhista, Processo Civil e Previdenciário da Unimonte, Kátia Helena Fernandes Simões Amaro.

No entanto, Kátia Helena destaca que nem sempre a incidência do fator previdenciário reduz o valor do benefício, há casos em que ele é usado para fixar um valor maior. “Por exemplo, se uma mulher tem 60 anos de idade e 30 de contribuição, e contribuir por mais um mês, o valor do benefício será de 100%, o mesmo valor da remuneração da ativa. No caso de um homem de 65 anos que contribuiu por 20 anos, o fator previdenciário poderá ser usado de forma a beneficiar o valor da aposentadoria”.

A professora lembrou que o fator previdenciário não incide no cálculo de aposentadorias especiais ou por invalidez.

Fator é aplicado para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (Foto: Matheus Tagé/DL)

Deficit

O fator previdenciário foi criado há 15 anos para equilibrar as contas da Previdência Social, desestimulando as aposentadorias precoces, de pessoas com idades inferiores a 60 anos. Desde então, o contribuinte tem que trabalhar mais anos para poder se aposentar com um benefício equivalente aos seus vencimentos da ativa.

Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada, recolhe o INSS para a Previdência Social, que é descontado de sua remuneração bruta. A empresa contratante também contribui com esse encargo trabalhista. Mas, o déficit da Previdência hoje é de aproximadamente R$ 60 bilhões.

O deficit, explica a advogada Kátia Helena, existe porque a arrecadação da Previdência Social custeia também o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sistema Único de Saúde (SUS) — os dois últimos não têm arrecadação. “A Previdência Social por si só é superavitária, pois a arrecadação dos contribuintes é suficiente para pagar as aposentadorias e pensões, o problema é que esse dinheiro é usado também no custeio do INSS e do SUS, por isso o deficit”.

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