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Sindical e Previdência

Justiça: empresas têm que recolher contribuição sindical

Elas haviam utilizado a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/17) para suspender a contribuição. A multa diária por desobediência é de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

Carlos Ratton

Publicado em 15/03/2018 às 09:00

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O vereador Chico Nogueira (PT) e o advogado da entidade sindical, Douglas Martins, na redação do Diário / Rodrigo Montaldi/DL

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos, Xerxes Gusmão, concedeu tutela antecipada ao Sindicato dos Empregados Terrestres em Transporte Aquaviário e Operações Portuárias do Estado de São Paulo – Settaport, condenando duas empresas portuárias a recolherem a contribuição sindical, que representa um dia de trabalho de todos os seus empregados. As empresas haviam utilizado a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/17) para suspender a contribuição. A multa diária por desobediência é de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

O Settaport havia ingressado com uma ação civil pública alegando que a suspensão era inconstitucional porque a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo e que para suspende-la, conforme feito pelas empresas, precisaria de lei complementar e não por lei ordinária, como é o caso da Reforma Trabalhista.

Ontem, o vereador Chico Nogueira (PT), presidente do Settaport, e o advogado da entidade sindical, Douglas Martins, explicaram que a suspensão da contribuição sindical é apenas um dos equívocos da nova Reforma Trabalhista, que está repleta de inconstitucionalidades. Eles acreditam que a decisão vai começar a esclarecer algumas delas.

“Essa decisão acaba atingindo todas as empresas do porto. Elas (empresas) ingressaram indevidamente na relação do trabalhador com o sindicato. O interesse subjetivo era o de enfraquecer a representação dos trabalhadores. A contribuição sindical é um tributo, como é o Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) ou o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), sujeito apenas a modificação por lei complementar. Existe um defeito grave do processo legislativo que originou a Reforma Trabalhista. Nunca o poder individual do trabalhador será igual ao poder institucional do empregador”, afirma Douglas Martins.

Segundo Chico Nogueira, o Settaport, por várias vezes, avisou que a lei era inconstitucional. Mas, devido a insistência das empresas em não mais recolher administrativamente a contribuição, resolveu apelar ao Judiciário.

“Agora o imposto terá que ser recolhido. A relação direta entre o sindicato e o trabalhador foi poluída pelos empresários articuladores da reforma. Existem inúmeros outros itens dela que são inconstitucionais e o patronato resolveu, por conta própria e risco, regular a relação capital/trabalho. Quer excluir o sindicato para enfraquecer a entidade e intimidar o trabalhador, que nas negociação direta com o patrão sempre estará em desvantagem”, finaliza.

 

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